

A deflagração da “Operação Sem Desconto” pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) chamou a atenção dos brasileiros ao expor um esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A estimativa é de que as deduções somem cerca de R$ 7,99 bilhões entre 2019 e 2024.
Para responder as principais dúvidas sobre o caso, o E-Investidor recebeu nesta quinta-feira (24) Joseane Zanardi, advogada especialista em Direito Previdenciário, Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção São Paulo e coordenadora regional Sudeste e Diretora de Processo Administrativo no Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. A live completa pode ser conferida por aqui.
De acordo com a advogada, os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir se já sofreram com os descontos. Basta ir na plataforma Meu INSS e buscar pelo extrato do benefício. “Quando é credito, sempre aparece com o código 01. Quando é débito (desconto), aparece com o código 02”, explica.
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Para calcular o valor que foi descontado, Zanardi afirma que os beneficiários podem puxar inicialmente os dados dos últimos 6 meses e irem estendendo a pesquisa, conforme a necessidade. Com os números em mãos, vale colocá-los em planilhas para estimar os prejuízos.
Caso a dedução seja constatada, o beneficiário deve pedir a sua exclusão também por meio da plataforma – mostramos o passo a passo nesta matéria. Quem não registrou descontos, mas quer se precaver, pode ainda selecionar a opção “bloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato”, que barra de forma preventiva esse e outros tipos de descontos.
“O bloqueio é para questões futuras, prevendo possíveis golpes, além de descontos de empréstimo consignado. Para desbloquear a opção, em alguns casos, a pessoa terá que ir em agências do INSS”, diz Zanardi.
A recomendação é que o beneficiário acompanhe constantemente o seu extrato do do INSS para verificar se o pagamento está sendo realizado de forma correta, já que também há ocorrência de golpes envolvendo o empréstimo consignado.
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Segundo a especialista, como os valores que eram descontados mensalmente eram baixos, a maioria entre R$ 10 e R$ 40, muitas pessoas acabaram não percebendo o golpe, por isso é importante fazer essa checagem constante do que foi recebido.
Joseane também fez um alerta: cuidado para não cair no golpe do golpe. A advogada ressaltou que o INSS não está entrando em contato com os beneficiários, independentemente do canal, seja por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, SMS ou por e-mail.
Segundo ela, há pessoas se passando por funcionários do INSS, entrando em contato com beneficiários para pedir documentos que serão usados para aplicar novos golpes. “Se isso acontecer com você, não forneça nenhuma informação ou documento”, orienta.
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Se a pessoa sofreu com algum desconto, ela deve procurar o termo de adesão da mensalidade associativa, também disponível no Meu INSS. “Com o documento em mãos, o ideal é que o beneficiário faça um Boletim de Ocorrência (BO), sinalizando que ele identificou naquela data o desconto indevido. Depois, ele pode procurar órgãos de defesa consumidor e também entrar no Juizado de Pequenas Causas”, orienta a advogada.
Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Zanardi afirma que, nesse caso, a devolução dos valores deve ser em dobro. O beneficiário também pode solicitar uma indenização por danos morais contra as partes envolvidas.
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A advogada avalia que o governo deveria tentar fazer a devolução de forma administrativa, sem a necessidade de abertura de processos judiciais individuais. “O Ministério Público (MP) também pode ter a iniciativa de abrir uma ação coletiva para que o governo seja responsabilizado com as entidades para devolver esse dinheiro”, afirma.
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