

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23) a “Operação Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cobertura completa sobre o caso pode ser conferida nesta reportagem.
Até o momento, as entidades cobraram de beneficiários o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024, segundo a PF. Os descontos chegaram a saltar de R$ 413 milhões em 2016 para R$ 2,8 bilhões em 2024.
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O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão da Justiça, conforme o Estadão mostrou nesta reportagem. Stefanutto ainda não se manifestou.
De acordo com a PF, cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem nesta quarta-feira 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.
Como saber se tenho desconto ilegal e bloqueá-lo?
Conforme o INSS informa em seu site, os beneficiários podem consultar se possuem algum contrato com entidades e associações que realizam o desconto. Para acessar, basta clicar no botão “mensalidade associativa”, na tela inicial do Meu INSS. Outra opção é verificar o extrato do benefício, que também sinaliza as deduções.
Por meio do Meu INSS, os aposentados e pensionistas também podem pedir a exclusão do débito de forma automática. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio. Veja o passo a passo:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha do gov.br;
- Clique no botão “mensalidade associativa”;
- Escolha a opção desejada: excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício; bloqueio/desbloqueio de mensalidade de
- entidade associativa ou sindicato ou consultar termo de adesão;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Vale ressaltar que, na opção “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato”, também é possível solicitar o bloqueio do benefício de forma preventiva para esses descontos, caso esteja desbloqueado.
Regras para os descontos
Desde o início de 2024, quando iniciaram as reclamações sobre descontos indevidos, o INSS começou a lançar medidas para controlar as deduções. Em 15 de março do ano passado, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162 com regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderia ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderia haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
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O documento estabeleceu ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Tem como pedir devolução dos valores cobrados indevidamente?
Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no extrato do benefício. Outra opção é enviar e-mail para o endereço [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.