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INSS vai bloquear descontos no benefício após denúncias

Beneficiários têm reclamado sobre descontos não autorizados realizados por entidades de classe

INSS vai bloquear descontos no benefício após denúncias
Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões serão bloqueados. A medida cautelar, referente à decisão, foi enviada na última quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos dos beneficiários.

Esse tipo de desconto, realizado por entidades de classe, seja associação ou sindicato, é autorizado pelo INSS, mas somente mediante expressa autorização do beneficiário, conforme previsto no artigo 115 da Lei 8.213 e no artigo 154 do Decreto 3.048, que tratam sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do órgão com as entidades.

A decisão de bloquear temporariamente os descontos foi tomada após os segurados denunciarem deduções não autorizadas. De acordo com o INSS, apurações sobre supostas irregularidades já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.

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Se for detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito à defesa, como determina a lei. No entanto, caso a irregularidade seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, sendo que também haverá a possibilidade de que a Dataprev bloqueie os descontos da associação envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Ainda segundo o INSS, o bloqueio nos pagamentos permanecerá até a Dataprev implementar mecanismos de biometria facial e assinatura eletrônica, que deverão ser usados pelo aposentado ou pensionista para autorizar o desconto de mensalidade associativa.

Novas regras para os descontos

Em março, o INSS criou regras, fixadas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, para regulamentar o desconto desse tipo de mensalidade nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que a dedução não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários.

Também não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício. As regras determinam ainda que a dedução não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que a autorize.

Como excluir o desconto não autorizado?

Conforme já explicamos nesta matéria, o beneficiário pode bloquear o desconto, caso não reconheça a mensalidade associativa em seu benefício. Basta solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135.

Para isso, o segurado deve realizar login na plataforma, informando o CPF e a senha da sua conta Gov.br. Depois, deve clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Excluir mensalidade”. Na lista que aparece a seguir, precisa selecionar o nome do serviço relacionado. Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Outra alternativa consiste em registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. É possível ainda entrar em contato com a entidade de classe para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

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*Com informações da Agência Brasil