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Educação Financeira

Você pode ganhar dinheiro com o seguro mesmo depois de vender o carro; veja como

O endosso de seguro é um reembolso proporcional no caso de cancelamento de uma apólice

Por Leo Guimarães

18/01/2025 | 3:00 Atualização: 17/01/2025 | 11:29

É possível recuperar uma parte do dinheiro do seguro em caso de cancelamento da apólice. Foto: AdobeStock
É possível recuperar uma parte do dinheiro do seguro em caso de cancelamento da apólice. Foto: AdobeStock

Você já vendeu um carro e ficou sem saber o que fazer com o seguro que ainda estava ativo? Essa situação é muito comum, principalmente em casos de mudança, quando a pessoa renova o seguro do veículo no início do ano, mas precisa viajar alguns meses depois. Esse gasto que parecia perdido, pode, no entanto, se transformar em uma quantia extra inesperada. É possível recuperar parte do dinheiro pago solicitando à seguradora o cancelamento da apólice para os meses não utilizados.

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A solução está no chamado endosso de seguro, um recurso que permite ajustes no contrato, como exclusão de coberturas ou cancelamento total. Além de beneficiar quem vende o carro antes do término do contrato, o endosso pode ser utilizado em outras situações. “Ele também pode ser utilizado para ajustar informações da apólice ou até para transferir o seguro para um novo veículo”, explica Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados.

Mas como funciona o processo, quais são os direitos do consumidor e como garantir que você também possa aproveitar essa possibilidade?

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Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, reforça que vender o carro não significa abrir mão do seguro já contratado. “O endosso formaliza alterações na apólice, como cancelamento ou substituição do veículo segurado, sempre respeitando as normas da Susep e as condições gerais do contrato”, explica.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Segundo Vlavianos, o processo para ter de volta parte do dinheiro investido no seguro é simples, mas exige atenção a detalhes:

  • Comunique a seguradora: Informe a venda, enviando o CRV ou DUT transferido como comprovação. (Certificado de Registro de Veículo e o Documento Único de Transferência são emitidos pelos Detrans no Brasil e relacionados à propriedade de veículos)
  • Solicite o cancelamento ou endosso: Faça o pedido formal, optando pelo reembolso proporcional dos meses não utilizados.
  • Envie a documentação: Inclua o contrato de compra e venda, apólice e documentos pessoais.
  • Aguarde a análise: Após a aprovação, receba o valor proporcional descontando taxas contratuais.

Situações que podem ser dificultar o reembolso

Algumas situações, no entanto, podem dificultar, ou mesmo inviabilizar o reembolso. Por isso, é importante o cliente ler com atenção o contrato. Algumas apólices, por exemplo, preveem multa por cancelamento ou não mencionam devolução. Além disso, o uso do seguro em sinistros pode limitar o reembolso proporcional.

A aplicação de taxas administrativas e multas no endosso também é motivo de controvérsia, pois podem reduzir significativamente o valor a ser devolvido ao segurado. Vlavianos comenta que, embora a Susep exija proporcionalidade e transparência, cláusulas contratuais às vezes inviabilizam um reembolso justo, gerando insatisfação e disputas judiciais.

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Além disso, contratos de seguro costumam ser redigidos de forma complexa, dificultando a compreensão dos direitos. “Cláusulas sobre cancelamento e reembolso nem sempre são claras, o que exige atenção redobrada do consumidor”, alerta a advogada especialista. Por isso, é essencial que o segurado seja proativo: leia o contrato com atenção e peça informações sobre previsão de multas ou outros encargos que possam impactar o valor a ser devolvido em caso de necessidade.

Como calcular o valor do endosso?

O cálculo do endosso considera o prêmio total pago, ajustado proporcionalmente pelos dias restantes da apólice até o término da vigência. São descontados taxas administrativas e custos operacionais previstos no contrato. A fórmula básica é: Prêmio total pago x (dias restantes ÷ dias totais da apólice) – custos administrativos.

Na prática, o  valor a ser reembolsado segue o processo conforme da Tabela de Prazo Curto estabelecida pela Susep na Circular nº 256 de junho de 2004. "Se o seguro foi pago à vista, o reembolso proporcional é calculado com base no valor total. Já para apólices parceladas, o reembolso considera apenas o saldo quitado até o momento", comenta Helena Amorim da Korsa Riscos e Seguros.

A seguradora pode se recusar a pagar o reembolso?

Como se tratam de contratos individuais, não há uma regra geral. Neste caso, explica Poliszezuk, o segurado deve entrar em contato com o seu corretor e obter as informações da negativa.

Vlavianos diz que é possível contestar a negativa de reembolso. Para isso, o segurado deve solicitar, por escrito, a justificativa com base nas condições contratuais. Caso necessário, pode registrar reclamação na Susep, que fiscaliza as seguradoras e garante o cumprimento das normas.

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Outra opção é recorrer ao Procon, se a negativa for considerada abusiva. Se persistir o impasse, é possível ingressar com ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor, "que invalida cláusulas abusivas que prejudiquem o segurado", diz.

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