- O inventário nada mais é do que um documento que detalha o patrimônio de um falecido
- No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial (mediado pelo Poder Judiciário) ou extrajudicial (apenas entre os herdeiros e seus advogados)
- O valor venal do imóvel em questão é que vai determinar quanto deverá ser a incidência de impostos, os honorários advocatícios e as taxas judiciais
O processo de realizar um inventário pode ser desconfortável e doloroso para muita gente. Seja por se relacionar com a morte de um ente próximo ou por tratar da divisão dos bens desse familiar. No entanto, é difícil encontrar alguém que não esteja submetido a essa obrigação. Qualquer pessoa que herde um bem, móvel ou imóvel, terá de passar por essa etapa.
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O inventário nada mais é do que um documento que detalha o patrimônio de um falecido. Com ele, é possível discriminar cada um dos bens, com o intuito de partilhá-los entre os herdeiros. No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial (mediado pelo Poder Judiciário) ou extrajudicial (apenas entre os herdeiros e seus advogados).
Para realizar um inventário, além da documentação necessária (certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros, cônjuges e advogados, por exemplo), também há um custo. No caso dos bens imóveis, antes de abrir o bolso, é preciso levantar as informações sobre a casa, o terreno ou o apartamento em questão. Há dívidas ou obrigações tributárias deixadas pelo falecido? Para isso, a certidão negativa de débito deve ser incluída no docmento.
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Os custos para realizar um inventário variam muito. Isso porque o valor venal do imóvel em questão é que vai determinar quanto deverá ser a incidência de impostos, os honorários advocatícios e as taxas judiciais. Portanto, não existe uma resposta de antemão. Ainda assim, é possível apontar os principais custos para onde os gastos serão direcionados.
Por exemplo: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) apresenta alíquotas muito distintas de um Estado para outro. Em São Paulo, a alíquota a que estão submetidos os paulistas é fixa e de 4%. Já nos Estados da Bahia e Santa Catarina, essa porcentagem de taxação é progressiva, podendo chegar a 8% do valor total. De modo que antever os valores é improvável, para não dizer impossível.
Vale destacar que com a aprovação da reforma tributária no Congresso Nacional e as discussões sobre a sua devida regulamentação, as unidades federativas que não apresentam taxação de ITCMD progressiva (como é o caso de São Paulo) terão de se adaptar e legislar sobre as alterações. O Projeto de Lei 7/2024 deve mudar a tributação para os paulistas e, se aprovado, entrará em vigor em 2025.
Outro aspecto que deve ser considerado é o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Quanto maior o espólio, mais caro acaba sendo o processo. Isso porque as taxas cobradas são porcentagens sobre o valor total dos bens em questão, assim como as custas processuais (remuneração do tribunal, nos casos em que o inventário é realizado de forma judicial).
Outros atores que não podem ser esquecidos são os advogados, representantes legais dos inventariantes. Os honorários advocatícios, via de regra, são calculados sobre o valor dos bens que constam do processo. Nesses casos, a prática é de que a cobrança transite de 2% a 6% do patrimônio total. Assim, o pagamento dos advogados também está, quase sempre, condicionado ao valor dos bens.
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Vale destacar que o inventário extrajudicial tende a ser mais barato do que o judicial. Nas situações em que o procedimento possa ser feito de maneira amigável, apenas entre os herdeiros e seus advogados, uma quantia expressiva pode ser economizada com custas processuais e taxas destinadas ao tribunal. Além disso, o tempo para finalizar o processo costuma ser muito menor em comparação aos casos que vão a litígio, ou seja, que precisam da mediação da Justiça.