• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar

Agora é possível solicitar a devolução do imposto de herança pago sobre planos de previdência

Por Beatriz Rocha

18/03/2025 | 3:00 Atualização: 20/03/2025 | 16:26

Decisão do STF pode "ressarcir" contribuintes que pagaram imposto de herança em planos de previdência privada. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decisão do STF pode "ressarcir" contribuintes que pagaram imposto de herança em planos de previdência privada. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, no fim do ano passado, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o chamado imposto sobre herança, em planos de previdência privada. Na época, no entanto, ainda existia uma dúvida se a medida teria efeitos retroativos – ou seja, se seria aplicada para valores já cobrados dos contribuintes.

Leia mais:
  • Herança: decisão do STF isenta previdência privada de impostos; entenda
  • Como funciona a Previdência Privada e por que ela é importante?
  • PGBL e VGBL: conheça as diferenças entre os planos de previdência privada
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A boa notícia chegou ao final de fevereiro: a Corte decidiu, por unanimidade, que os herdeiros podem sim receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. O STF recusou o pedido do Estado do Rio de Janeiro, que havia solicitado que a decisão só tivesse efeito em casos futuros – o que, em termos jurídicos, é conhecido como “modulação dos efeitos”.

Na visão da Corte, esse processo de modulação somente se justifica se estiver indicado e comprovado “gravíssimo risco irreversível à ordem social”. O recurso apresentado pelo Rio não continha, na visão do STF, uma indicação concreta nem específica desse risco. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, também relembrou que o Código Tributário Nacional e o Código Civil já apresentavam entendimentos semelhantes com a tese fixada agora.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado, como seu próprio nome sugere, em caso de herança e doação. Em algumas regiões, ele também é conhecido como ITCD. “Toda vez que você tem um um falecimento e os herdeiros abrem um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, aquele patrimônio vai sofrer a tributação deste imposto, que é de competência estadual”, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Estratégias Sucessórias e Direito Tributário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Atualmente, cada Estado brasileiro tem autonomia para definir as próprias alíquotas, que podem ser fixas ou graduais. Luiz Felipe Baggio, cofundador da Evoinc e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, explica que hoje a porcentagem mínima de ITMCD corresponde a 2% e a máxima a 8%. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é de 4%.

Dentro da reforma tributária, existe uma proposta para que ocorra a unificação nacional da alíquota do imposto, que passaria a ter cobrança progressiva com um teto máximo de 8%. Cada Estado, no entanto, teria autonomia para definir quais porcentagens seriam aplicadas sobre cada faixa de patrimônio. Nesta matéria, explicamos quem pode pagar mais ou menos tributos com a mudança.

O passo a passo para pedir o seu dinheiro de volta

Advogados explicam que há dois caminhos para solicitar a devolução dos valores cobrados de ITCMD em planos de previdência: o administrativo e o judicial. No primeiro caso, o pedido de restituição é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto. Já no segundo, o contribuinte entra com uma ação judicial conhecida como “repetição de indébito”, que nada mais é do que pedir de volta valores cobrados indevidamente.

Vale, no entanto, uma observação: o contribuinte só pode pedir o ressarcimento de impostos pagos nos últimos cinco anos. Ou seja, se uma pessoa entrar com esse tipo de pedido em março de 2025, por exemplo, ela só poderá solicitar a restituição dos valores que pagou de março de 2020 para cá.

“O prazo de prescrição é para ela entrar com a ação. A partir do momento que a pessoa faz isso, não importa quanto vai demorar na Justiça. Ela vai receber esse valor com correção monetária e juros de mora que são contados a partir da citação”, destaca Nunes.

Publicidade

Baggio, da Evoinc, explica que, caso o contribuinte opte pela via administrativa, primeiro ele deve reunir documentos, como comprovantes de pagamento do imposto, contrato do plano de previdência e certidão de óbito do titular. Como a decisão do STF é recente, o especialista acredita que os resultados podem ser negativos ou positivos para o herdeiro a depender da análise do fiscal que receber o pedido. “Ao fazer a solicitação para a Secretaria da Fazenda, quem vai recepcionar esse pedido vai ser um fiscal. Ele vai olhar a documentação, analisar e tomar uma decisão sobre ressarcir ou não”, diz.

A partir daí, dependendo da resposta, o contribuinte pode recorrer na própria Secretaria ou entrar com uma ação judicial. Baggio afirma que o ressarcimento administrativo costuma ser mais rápido do que o jurídico, que pode demorar anos. “No administrativo, têm valores que você pede em um mês e já consegue no outro.”

Segundo Nunes, do Silva Nunes Advogados, dependendo do Estado onde a ação judicial for encaminhada, é possível que o contribuinte consiga o seu dinheiro de volta em três ou quatro anos. “Quando ainda não existe um entendimento sobre uma questão, o Estado vai recorrendo, porque quanto mais tempo demorar para ele, melhor. Contudo, como houve a decisão do Supremo, que é um precedente qualificado, os Estados não tem argumento jurídico para contestar ações desse tipo, então elas podem se encerrar num tempo mais curto que o habitual”, pondera.

Decisão torna previdência privada mais atrativa

No que se refere à previdência privada, especialistas do setor veem a decisão do STF como um estímulo aos planos. “Antes, as regras de tributação dos saldos de previdência privada eram interpretadas de maneiras variadas, o que gerava incertezas para os investidores. A recente decisão estabeleceu critérios uniformes para a tributação desses recursos, auxiliando na eliminação das divergências e proporcionando maior segurança jurídica”, afirma Ludmila Corrêa, advogada especialista e sócia da Finvity, plataforma voltada ao planejamento financeiro, patrimonial e sucessório.

Julio Ortiz, CEO e co-fundador da CX3 Investimentos, tem a mesma visão. “A partir do momento que você tem o STF falando que é inconstitucional a cobrança de ITCMD, eu acho que reforça ainda mais os planos de previdência como planos de planejamento sucessório”, destaca.

Publicidade

Na hora de investir na modalidade, é preciso ficar atento aos dois tipos de tributação: progressiva e regressiva. Na primeira, ao fazer o resgate, o valor é tributado em 15% e, posteriormente, o cliente faz o ajuste na declaração de Imposto de Renda (IR). Já a regressiva é baseada no tempo em que os recursos ficam aplicados no plano, sendo que quanto mais longo o horizonte do investimento, menor a abocanhada do leão, variando de 35% até dois anos a 10% em aplicações acima de dez anos. Confira as tabelas de tributação nesta matéria.

Outro ponto de atenção é o modelo do plano. No caso, existem dois: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O primeiro é mais indicado para pessoas com declaração simplificada do IR. Sua tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.

“Já o PGBL é recomendado para quem declara pelo modelo completo, uma vez que permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável no IR, reduzindo o imposto a pagar no momento da declaração. No entanto, no resgate do plano, a tributação incidirá sobre o total do saldo acumulado”, explica Corrêa.

Antes de investir em previdência privada, é essencial tomar alguns cuidados. O principal é entender que se trata de uma opção voltada para o longo prazo. “Se o cliente chega aqui querendo um investimento de curto ou médio prazo, não recomendamos a previdência privada. O plano é mais adequado para objetivos de longo prazo”, explica Ortiz.

Publicidade

Além disso, não existe uma idade certa para pensar nesse tipo de planejamento. “Quanto antes a pessoa começar a investir em previdência privada, melhor, porque ela vai atingir seu objetivos financeiros antes. Se você começa aos 20 anos, por exemplo, no modelo regressivo, aos 30 anos, sua previdência já vai estar com uma alíquota menor de imposto, de 10%”, diz Tiago Ranalli, sócio da CX3 Investimentos.

Para Ortiz, os planos de previdência privada vieram para ajudar as pessoas a pensarem no futuro e não apenas no presente. “Eu acho que, de uma certa forma, essa decisão do STF sobre o imposto sobre herança trouxe mais uma contribuição, fortalecendo os planos de previdência e, consequentemente, o planejamento de longo prazo”, conclui.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • ITCMD
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
  • Previdência privada
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)
Cotações
02/11/2025 12h48 (delay 15min)
Câmbio
02/11/2025 12h48 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Ações do Bradesco (BBDC4) caem forte na Bolsa após resultados do 3T25 e presidente do banco diz: “Não é retrato do balanço”; veja a explicação

  • 3

    Auren (AURE3) completa 1 ano da compra da AES; MP do setor elétrico muda expectativas para dividendos?

  • 4

    Balanço do 3T25 aumenta chances de dividendos extraordinários da Vale, dizem analistas

  • 5

    Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Imagem principal sobre o Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Logo E-Investidor
Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Imagem principal sobre o 4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Logo E-Investidor
Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Imagem principal sobre o O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Logo E-Investidor
O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Últimas: Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais
Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais

I-SFB diagnostica saúde financeira de brasileiros e plataforma Meu Bolso Em Dia oferece cursos

01/11/2025 | 17h00 | Por Guilherme Matos
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?
Educação Financeira
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?

Com Selic a 15%, poupança pode se tornar menos atrativa; especialistas explicam quando ainda vale a pena manter o dinheiro na caderneta

31/10/2025 | 07h42 | Por Camilly Rosaboni
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos
Educação Financeira
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

A partir de 2026, locações entram na mira do IVA Dual; especialistas explicam ajustes em contratos e como inquilinos e proprietários podem se preparar

30/10/2025 | 17h08 | Por Murilo Melo
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar
Educação Financeira
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar

O conteúdo ensina a identificar o perfil do investidor e apresenta os principais produtos do mercado

27/10/2025 | 16h54 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador