- O processo legal para a partilha de bens de uma pessoa que falece pode se tornar um momento de preocupação para os herdeiros
- Existem casos previstos em lei em que os herdeiros podem ter os custos do inventário reduzidos ou até isentos
- O processo extrajudicial é mais rápido e barato, realizado em cartório e sem a necessidade de um juiz
O processo legal para a partilha de bens de uma pessoa que falece costuma se tornar um momento de tensão para os herdeiros. Não bastando o momento de luto, os beneficiários precisam dentro de 60 dias dar início ao inventário da herança — que pode demorar e costuma exigir do bolso dos familiares. No entanto, há situações previstas em lei em que o documento pode sair de graça ou ter seu custo reduzido por não passar pela Justiça.
O objetivo do inventário é garantir a divisão daquilo que foi deixado pelo falecido. Ainda assim, a sua elaboração não é somente um direito, mas uma obrigação para os herdeiros. “O descumprimento da norma pode acarretar multa, após o prazo legal de dois meses do óbito”, alerta Samir Choaib, advogado tributarista e sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
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O especialista ainda explica que os sucessores precisam estar cientes dos gastos. Considerando os valores com documentos, taxas e honorários de advogados, os custos do inventário podem alcançar cerca de 20% do valor total da herança. Além disso, ao lidar com o assunto, o beneficiário se depara com duas opções:
- Inventário judicial: ideal para casos com herdeiros menores de idade, inventários complexos ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Esse processo acontece no Fórum e exige a presença de um advogado.
- Inventário extrajudicial: para herdeiros maiores de idade que estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. É um processo mais rápido e barato, realizado em cartório, sem a necessidade de um juiz.
Quando o inventário da herança pode sair de graça?
Para formalizar a transmissão do patrimônio, o inventário deve reunir todas as informações em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, que incluem:
- imóveis;
- carros;
- fundos de investimentos;
- poupança;
- ações;
- dívidas.
Mas é preciso salientar que há situações que podem tornar o inventário gratuito ou tornar o processo de partilha mais barato. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei”.
Só que a comprovação dessa condição deve ser feita diante do juiz. Entre os documentos que devem ser apresentados estão holerites, declaração de Imposto de Renda, comprovante de aluguel, financiamentos e de outras despesas recorrentes do herdeiro. Se o entendimento foi de que a renda do beneficiário não é capaz de arcar com os custos do inventário sem prejudicar a manutenção da subsistência da sua família, ele contará com a Defensoria Pública e não terá os custos com advogados e assessoria jurídica.
Além disso, o próprio valor da herança deve ser capaz de arcar com os custos do inventário. Desta forma, se o patrimônio a ser transmitido (espólio) tiver um valor baixo e pouca liquidez (dificuldade ou demora para ser convertido em dinheiro) também pode ser dispensado dos custos.
O inventário do patrimônio é obrigatório?
Também há situações em que o inventário não é obrigatório quando é possível usar o alvará judicial em seu lugar. Isso acontece em casos em que o falecido deixou pequenos valores e saques para realizar, como:
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial;
- Saque de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Transferência de veículos (se não houver outros bens);
- Saques em contas bancárias de até 500 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional, o equivalente a menos de R$ 14 mil).
Como receber a herança sem passar pela Justiça?
Desde 2007, o inventário deixou de ser obrigatoriamente realizado pela via judicial. De forma extrajudicial, pela via administrativa, é possível fazer a transmissão do bem por meio da escritura pública feita nos cartórios. Nesse caso, há os custos atrelados às taxas e honorários do advogado, mas por não se tratar de um processo longo, costuma ser mais barato.
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Para isso, a Lei 11.441/07 dispõe que é necessário para ter um inventário de herança extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Consenso quanto à partilha dos bens;
- Falta de testamento ou testamento caduco e/ou revogado;
- Participação de um advogado representando todos ou cada um dos beneficiários da herança.