

Planejamento sucessório significa uma organização da transferência de patrimônio para os herdeiros. Ele inclui uma série de ações tomadas pelo detentor dos bens, sejam tributárias, jurídicas ou financeiras, que facilitam o recebimento da herança nos termos desejados.
“Essa transferência pode se dar ainda em vida, com efeitos imediatos, como também post mortem, ou seja, quando os seus efeitos começam a valer apenas a partir do falecimento do titular do patrimônio”, explica a advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia, Laísa Santos.
De acordo com especialistas, o planejamento sucessório não obedece a um esquema padronizado — isso é, não existe uma regra que se aplique para todas as pessoas.
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O sócio do SFCB Advogados, Renato Franco de Campos, diz que tudo deve ser realizado considerando fatores como a composição do patrimônio, o objetivo da família e as vantagens e desvantagens de cada caso.
As principais formas de garantir o planejamento sucessório
Entre as principais alternativas jurídicas estão o popular testamento, a abertura de sociedades, a doação, os seguros de vida, os planos de previdência privados, as holdings e os fundos fechados de investimentos. Cada uma delas pode ser mais adequada para determinados bens ou forma de divisão do patrimônio desejada.
Testamento
O testamento é um documento em que o testador indica como ele deseja que o seu patrimônio seja dividido após a sua morte. Ele ajuda a especificar melhor como o indivíduo deseja que a divisão dos seus bens seja feito, de forma especifica.
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“Em geral, é utilizado para evitar conflitos entre os familiares, destinar parte dos bens a pessoas que não são herdeiras por lei, ou ainda, para que ocorra uma partilha desigual entre os herdeiros”, explica a planejadora financeira CFP e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto.
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Alguns herdeiros possuem direito a herança, eles são chamados de “herdeiros necessário”. Essa categoria, que pode incluir filhos, cônjuges, pais e avós, dependendo da situação familiar, por regra recebe metade do patrimônio. A divisão da outra parcela pode ser definida pelo dono dos bens. Com essa segunda parte, o detentor dos bens pode tornar a partilha desigual entre os herdeiros.
Doação
Trata-se de uma das formas que uma pessoa viva tem para começar a distribuir o seu patrimônio. Ela pode funcionar como uma antecipação da herança e permite que parte dos valores sejam distribuídos de forma a privilegiar algum dos herdeiros, que receberá a doação e, posteriormente, a partilha da herança garantida por lei.
Segundo Pantaroto, as doações devem obedecer algumas regras:
- O doador não pode doar todos os bens em vida, sem deixar uma parte ou uma renda que seja suficiente para a sua subsistência;
- Quando há herdeiros necessários, metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles;
- A doação de pais para filhos ou para o cônjuge é considerada como adiantamento da herança, exceto se constar o contrário no instrumento da doação ou em testamento
A especialista aponta ainda que as doações podem incluir condições e cláusulas restritivas.
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“A realização de uma doação também permite a instituição de um usufruto vitalício em favor do doador (titular do patrimônio), garantindo que esta pessoa continue administrando o patrimônio e recebendo os frutos e rendimentos até o final de sua vida”, destaca a advogada Laísa Santos.
Holding
A abertura de uma holding, segundo Santos, pode ser interessante para os casos de famílias empresárias ou famílias detentoras de patrimônio imobiliário, assegurando a continuidade da administração de bens, facilitando a sucessão hereditária e diminuindo a carga tributária por meio de um planejamento fiscal adequado.
“É possível, dentro das sociedades (holding familiar), realizar a doação da participação societária, mas reservar para si o usufruto de tal participação. Desta forma, ele [o detentor da herança] se mantem na gestão do patrimônio titulado pelas sociedades, mas consegue, por meio da doação de tal participação, dividir o patrimônio entre os herdeiros da maneira que desejar”, explica Franco de Campos.
Nesse caso, após o falecimento do dono da herança, os herdeiros se tornam proprietários plenos das sociedades. Franco de Campos diz que cláusulas restritivas podem ser utilizadas para aumentar a proteção do patrimônio após o falecimento.
Seguros de vida e planos de previdência
Estes são dois valores que não são considerados heranças de fato. De acordo com a planejadora financeira, por este motivo os recursos não dependem da conclusão do inventário, tornando-se disponíveis em até 30 dias após o falecimento do proprietário.
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Pantaroto pondera, no entanto, que não há entendimento pacífico nos tribunais brasileiros sobre algumas questões relacionadas à sucessão e os planos de previdência privada. Uma consulta com algum profissional é recomendada para todos os casos.
Contrato de compra e venda
A especialista aponta o contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, ou dono da herança e herdeiro, para um tipo específico de caso: “É bastante utilizado para atribuir a um descendente determinado bem que se revele indispensável à sua sobrevivência ou ao desenvolvimento da atividade empresarial por ele exercida ou para propiciar ao ascendente os recursos advindos da alienação deste bem, garantindo que o objeto permaneça no seio familiar”.
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