O que este conteúdo fez por você?
- Decisão beneficia famílias que moram nos Estados em que o imposto é cobrado e também onde não há essa cobrança
- PGBL e VGBL são planos que oferecem, em vida, benefícios como diferimento e progressividade no pagamento do Imposto de Renda
- Seguro de vida é outra ferramenta estratégica no planejamento sucessório, não há incidência de ITCMD
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança do imposto estadual sobre herança, o ITCMD, na previdência privada aberta amplia a atratividade desses produtos, cujo o diferencial são os benefícios tributários em vida. Para o mercado, a sentença tomada no final do ano passado de forma unânime pela última instância do Poder Judiciário consolida a eficiência desses instrumentos na organização do patrimônio e planejamento sucessório. Um avanço, portanto, não apenas para as famílias que moram nos 15 Estados em que o imposto é cobrado, a exemplo de São Paulo, Rio e Minas Gerais.
Danilo Carrilho, especialista em Previdência e Seguros da Warren, diz que o respaldo do STF dá segurança jurídica aos produtos de previdência privada, caso das modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – veja a diferença entre eles aqui. “Ganha importância, porque funciona como parte do benefício fiscal que estava desprotegido. A insegurança fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes em utilizar esse produto”, observa.
Leia também
Mesmo em Estados onde não havia a cobrança, a perspectiva de o Fisco alterar a legislação e passar a realizar o recolhimento afastava potenciais clientes. “A gente sabia que alguns deles estavam planejando alterar a legislação para cobrar o ITCMD.”
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
É válido reforçar que a decisão não funciona como um incentivo fiscal ao produto, mas afasta um risco tributário. PGBL e VGBL são planos que oferecem, em vida, benefícios como diferimento e progressividade no pagamento do Imposto de Renda (IR). Leia mais sobre as vantagens aqui.
Previdência privada e herança: entenda os benefícios tributários
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre os bens deixados pelo titular, como casa, dinheiro, poupança, aplicações, carro. Segundo o STF, ele pode ser cobrado sobre doações, mas não se aplica ao caso de previdência privada, pois os beneficiários podem ser escolhidos livremente pelo titular, sem necessidade de seguir as regras de sucessão legal ou inventário. "O Supremo entende que é um vínculo contratual privado", explica Gisele Martorelli, advogada especializada em Direto de Família.
No geral, a alíquota do ITCMD é progressiva e chega ao teto de 8% para valores acima de R$ 300 mil. A cobrança, obviamente, varia de Estado para Estado. Em São Paulo, a alíquota chega a 4% para doação e inventário. No Mato Grosso do Sul, fica em 3% para doação e 6% para inventário, enquanto em Minas Gerais, a cobrança única está estipulada em 5%.
"A previdência privada funciona como uma ferramenta atraente na área de sucessão", argumenta Martorelli. "Se eu pretendo deixar como herança uma parte significativa do meu patrimônio em dinheiro para os meus herdeiros, e esse montante não será utilizado por mim, faz muito mais sentido alocá-lo em um plano de previdência", diz.
O seguro de vida também serve estrategicamente no planejamento sucessório, pois os beneficiários ficam isentos do tributo estadual assim como de imposto na previdência privada. "É outra linha de planejamento, complementar, mas também utilizado para proteção de patrimônio", lembra Carrillo.
Preciso mudar meus planos de previdência após a decisão?
A decisão do STF ainda não transitou em julgado, o que significa que pode haver contestação. Ela deriva de uma ação de uma família do Rio de Janeiro que questionou a cobrança na Justiça. Assim, no caso de transmissão de planos de previdência, é importante que herdeiros ou beneficiários verifiquem com a seguradora qual será a regra vigente no momento do recebimento dos recursos.
Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico especialista em planejamento sucessório, comenta que antes de a decisão transitar em julgado, o STF terá de definir a modulação de efeitos. Ele argumenta que não ficou claro se o entendimento dos ministros produzirá "efeitos para trás". Ou seja, é possível resgatar os valores pagos aos Estados? "Se os ministros não se manifestarem, a gente verá a decisão produzindo efeitos somente da data que ela foi proferida em diante."
Baggio prevê uma reação dos Estados ao entendimento do STF. "É provável que a gente veja uma austeridade maior na fiscalização dos demais bens e ativos que são sujeitos ao ITCMD", diz.
Publicidade
Do lado do contribuinte, o consultor alerta para o risco de evasão fiscal por meio de simulações tributárias. Isso pode acontecer quando uma pessoa quer deixar de pagar o ITCMD que incide sobre doação de valores, por exemplo. Neste caso, um pai poderia contratar uma previdência privada colocando a filha como beneficiária. "João contrata um VGBL nomeando Maria como beneficiária para transferir dinheiro sem pagar o tributo. Depois, ela pode fazer o resgate antecipado do título, simulando como prêmio, uma doação", exemplifica. Segundo ele, a operação, embora pareça legítima, foi usada apenas para evitar a tributação, caracterizando falta de boa-fé no uso do instrumento.