- A Receita Federal iniciou em 29 de setembro o pagamento do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Os valores serão depositados nas contas indicadas pelos contribuintes e corrigidos com base na taxa Selic
- Segundo dados da Receita Federal, já foram pagas 21,7 milhões de restituições
A Receita Federal iniciou em 29 de setembro o pagamento do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023. Com isso, encerra-se mais um ciclo de devolução de valores aos contribuintes que cumpriram suas obrigações fiscais. No entanto, para aqueles que não entregaram sua declaração dentro do prazo estabelecido, surgem dúvidas sobre como regularizar a situação e quais as consequências do atraso.
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Descubra a seguir como verificar se você está na lista de restituições e o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega da declaração.
O que você precisa saber sobre o último lote da restituição
Os valores são depositados nas contas indicadas pelos contribuintes e corrigidos com base na taxa Selic. Segundo dados da Receita Federal, já foram pagas 21,7 milhões de restituições, totalizando R$31,2 bilhões, sendo que 92% desses valores referentes ao exercício de 2023 e 8% aos anos anteriores. No quarto lote, pago em agosto, 6,1 milhões de contribuintes receberam R$7,5 bilhões, com correção mensal pela taxa Selic – que para o quarto lote ficou em 3,14%.
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade, contemplando idosos acima de 80 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência ou moléstia grave, aqueles cuja maior renda seja proveniente do magistério, os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix, e, por fim, os demais contribuintes.
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Para verificar se seu nome está na lista de contemplados, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. É possível fazer a consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
O que fazer se você perdeu o prazo de entrega da declaração
Com o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda já encerrado, muitos contribuintes podem estar se perguntando o que fazer se estão atrasados. Para esclarecer essa questão, conversamos com Felipe Coelho, sócio de impostos da EY, que oferece orientações sobre as implicações do atraso e o passo a passo para regularizar a declaração.
O especialista esclarece que a obrigatoriedade de declaração permanece, independentemente do tempo de atraso da entrega. A multa mínima para declarações é de R$ 165,74 e o cálculo é de 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto devido apurado na declaração.
O valor proporcional a ser pago é calculado com base em todos os rendimentos, usando a tabela progressiva de Imposto de Renda da Receita Federal. Em seguida, é comparado com o que o contribuinte já pagou ao longo do ano.
Se o valor pago for maior do que o imposto devido, o contribuinte terá direito à restituição. Em caso do valor pago ser menor do que o valor devido, é gerado um saldo complementar a ser quitado. Coelho acrescenta: “Mesmo que a declaração resulte em restituição, ainda assim a multa deve ser paga, pois seu cálculo não está relacionado ao valor da declaração, mas sim ao total do imposto devido.”
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Além da multa, atrasar a entrega da declaração de Imposto de Renda pode resultar em outras complicações financeiras, como restrições para obtenção de certidões negativas, dificuldades na obtenção de crédito e inclusão do CPF como irregular perante a Receita Federal.
Para ficar regularizado com a Receita, o especialista informa que o passo a passo é similar ao de quem entregou no prazo, desde que o adiamento seja de até cinco anos. Os contribuintes podem fazer o informe pelos meios digitais disponibilizados pela Receita Federal. Uma das opções consiste em baixar o programa referente ao ano da declaração em atraso. “O ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração; por exemplo, em 2023, o período de referência é 2022″, ressalta o sócio de impostos da EY.
Como regularizar sua situação em 3 passos
1. Utilize o programa gerador da Receita Federal ou o serviço “Meu Imposto de Renda” para preencher todas as informações corretamente. Certifique-se de que todos os campos estejam preenchidos com precisão, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e dados pessoais. Lembre-se de que, mesmo com atraso, é fundamental fornecer informações precisas para evitar complicações adicionais.
2. Ao finalizar e enviar a declaração de atraso, o programa calcula automaticamente o valor da multa. Verifique atentamente o montante da multa gerado, pois ele será utilizado para quitar a pendência junto à Receita Federal.
3. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa estipulada pela Receita Federal. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Portanto, é essencial efetuar o pagamento dentro do prazo inicial para evitar custos adicionais. O pagamento da multa pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), disponível no site da Receita Federal.
Conselho para a próxima declaração
Ao manter as informações atualizadas, o contribuinte pode assegurar o recebimento tranquilo das futuras restituições e contribui para uma gestão financeira mais estável e previsível.
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“Se por algum motivo pessoal o contribuinte está tendo dificuldade em enviar a declaração dentro do prazo, é altamente recomendável que a entregue com as informações que possui. A entrega dentro do prazo o isenta do pagamento da multa, mesmo que o contribuinte retifique a declaração posteriormente”, aconselha Coelho, para a declaração no ano que vem.