Descubra a seguir como verificar se você está na lista de restituições e o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega da declaração.
O que você precisa saber sobre o último lote da restituição
Os valores são depositados nas contas indicadas pelos contribuintes e corrigidos com base na taxa Selic. Segundo dados da Receita Federal, já foram pagas 21,7 milhões de restituições, totalizando R$31,2 bilhões, sendo que 92% desses valores referentes ao exercício de 2023 e 8% aos anos anteriores. No quarto lote, pago em agosto, 6,1 milhões de contribuintes receberam R$7,5 bilhões, com correção mensal pela taxa Selic – que para o quarto lote ficou em 3,14%.
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade, contemplando idosos acima de 80 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência ou moléstia grave, aqueles cuja maior renda seja proveniente do magistério, os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix, e, por fim, os demais contribuintes.
Para verificar se seu nome está na lista de contemplados, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. É possível fazer a consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
O que fazer se você perdeu o prazo de entrega da declaração
Com o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda já encerrado, muitos contribuintes podem estar se perguntando o que fazer se estão atrasados. Para esclarecer essa questão, conversamos com Felipe Coelho, sócio de impostos da EY, que oferece orientações sobre as implicações do atraso e o passo a passo para regularizar a declaração.
O especialista esclarece que a obrigatoriedade de declaração permanece, independentemente do tempo de atraso da entrega. A multa mínima para declarações é de R$ 165,74 e o cálculo é de 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto devido apurado na declaração.
O valor proporcional a ser pago é calculado com base em todos os rendimentos, usando a tabela progressiva de Imposto de Renda da Receita Federal. Em seguida, é comparado com o que o contribuinte já pagou ao longo do ano.
Se o valor pago for maior do que o imposto devido, o contribuinte terá direito à restituição. Em caso do valor pago ser menor do que o valor devido, é gerado um saldo complementar a ser quitado. Coelho acrescenta: “Mesmo que a declaração resulte em restituição, ainda assim a multa deve ser paga, pois seu cálculo não está relacionado ao valor da declaração, mas sim ao total do imposto devido.”
Além da multa, atrasar a entrega da declaração de Imposto de Renda pode resultar em outras complicações financeiras, como restrições para obtenção de certidões negativas, dificuldades na obtenção de crédito e inclusão do CPF como irregular perante a Receita Federal.
Para ficar regularizado com a Receita, o especialista informa que o passo a passo é similar ao de quem entregou no prazo, desde que o adiamento seja de até cinco anos. Os contribuintes podem fazer o informe pelos meios digitais disponibilizados pela Receita Federal. Uma das opções consiste em baixar o programa referente ao ano da declaração em atraso. “O ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração; por exemplo, em 2023, o período de referência é 2022″, ressalta o sócio de impostos da EY.
Como regularizar sua situação em 3 passos
1. Utilize o programa gerador da Receita Federal ou o serviço “Meu Imposto de Renda” para preencher todas as informações corretamente. Certifique-se de que todos os campos estejam preenchidos com precisão, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e dados pessoais. Lembre-se de que, mesmo com atraso, é fundamental fornecer informações precisas para evitar complicações adicionais.
2. Ao finalizar e enviar a declaração de atraso, o programa calcula automaticamente o valor da multa. Verifique atentamente o montante da multa gerado, pois ele será utilizado para quitar a pendência junto à Receita Federal.
3. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa estipulada pela Receita Federal. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Portanto, é essencial efetuar o pagamento dentro do prazo inicial para evitar custos adicionais. O pagamento da multa pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), disponível no site da Receita Federal.
Conselho para a próxima declaração
Ao manter as informações atualizadas, o contribuinte pode assegurar o recebimento tranquilo das futuras restituições e contribui para uma gestão financeira mais estável e previsível.
“Se por algum motivo pessoal o contribuinte está tendo dificuldade em enviar a declaração dentro do prazo, é altamente recomendável que a entregue com as informações que possui. A entrega dentro do prazo o isenta do pagamento da multa, mesmo que o contribuinte retifique a declaração posteriormente”, aconselha Coelho, para a declaração no ano que vem.