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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: 5 dicas para acelerar a declaração

Prazo para enviar as infomações para a Receita Federal acaba na semana que vem

Por Iuri Gonçalves

24/05/2023 | 15:43 Atualização: 24/05/2023 | 15:43

Ferramentas da receita permitem agilizar preenchimento da declaração. (Foto: Agência Brasil)
Ferramentas da receita permitem agilizar preenchimento da declaração. (Foto: Agência Brasil)

Contribuintes devem enviar a sua declaração anual de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal até o dia 31 de maio. A uma semana do fim do prazo, aqueles que ainda não prestaram contas podem se beneficiar de atalhos disponibilizados pela própria Receita Federal, bem como dicas de especialistas, para acelerar o preenchimento das informações.

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Fazer a declaração mais rápido não significa fazê-la de qualquer jeito. Ainda que existam formas de otimizar o tempo dedicado ao preenchimento, o contribuinte deve prestar atenção nas informações solicitadas e em quais campos elas devem ser inseridas, já que erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha-fina.

A Receita Federal oferece alternativas para simplificar o processo de declaração, como o programa para computador ou a ferramenta “Meu Imposto de Renda” em versão web ou aplicativo de celular. Veja algumas a seguir.

Declaração do ano anterior

Ao iniciar a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por importar os dados fornecidos à Receita na declaração do último ano. No caso do Imposto de Renda 2023, os dados importados são o da declaração de 2022.

  • Como declarar renda fixa no IR.

Por essa opção, são resgatados os dados cadastrais e os bens que o contribuinte declarou no último exercício. Os dados não são atualizados, o que faz necessário, por exemplo, incluir ou excluir itens na ficha de bens  direitos, bem como alterar endereço em caso de mudança de domicílio ou informações de contato, por exemplo.

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Importante entender que as informações prestadas dizem respeito ao ano-calendário anterior à declaração. Ou seja, bens e direitos preenchidos na declaração anual de 2023 tem como base o ano-calendário 2022. A mesma regra se aplica para os demais anos.

Portanto, se o contribuinte importa os dados da declaração de 2022, as informações que constam ali são referentes ao ano-calendário de 2021. Na declaração anual de 2023, as informações devem corresponder ao ano-calendário 2022.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma opção que inclui ainda mais dados automaticamente na ferramenta de prestação de contas. Além de trazer todos os dados da declaração do ano anterior, são incluídas também informações oriundas de declarações entregues por terceiros à Receita Federal, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços de saúde.

Dados como o rendimento que o contribuinte recebe de sua empresa são entregues à Receita por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Informações de rendimentos em instituições financeiras também pode ser resgatados, já que elas enviam a e-Financeira ao Fisco. Além disso, cartórios, imobiliárias, prestadoras de serviços de saúde e exchanges de criptoativos são alguns outros exemplos de setores que fornecem dados que podem ser utilizados para o pré-preenchimento.

Os cidadãos que escolherem por esse método precisam possuir uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro — categorias que refletem o nível de segurança e possibilidades de serviços e transações que as pessoas podem fazer com o seu perfil online do governo.

  • O que é a declaração pré-preenchida.

Aqueles que escolhem pela declaração pré-preenchida ou pela devolução por Pix têm prioridade nos lotes de restituição do IR, após os grupos com prioridade legal.

Perguntão

“Para agilizar o processo de consulta e retirada de dúvida, a Receita Federal também fornece no site dela o chamado ‘Perguntão’ — uma apostila que coleciona diversas perguntas que a Receita Federal já respondeu”, indica Tarcísio Tamanini, sócio fundador da Wise Tax.

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O documento com 288 páginas agrega descrições práticas de como deve ser feita a declaração, obrigações e exceções, alíquotas, legislação e uma série de outras informações referentes ao Imposto de Renda. Ela é publicada pela Receita Federal anualmente, atualizada com as alterações que as regras podem sofrer em cada exercício.

Para baixar o documento basta acessar a página dedicada a ele e fazer o download. O sumário do documento descreve os capítulos e itens de todo o “Perguntão”, para facilitar a busca. O contribuinte pode ainda utilizar o atalho de busca por palavras (atalho: Ctrl+F) nos computadores Windows ou “Command+F” no Macbook para tentar encontrar termos específicos.

Importar dados do Carnê-leão

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda para pessoas físicas que recebam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Essa guia de pagamento é comum para profissionais autônomos, que não têm tributação dos rendimentos direto na fonte.

  • Saiba como declarar investimentos no exterior.

Os dados do carnê-leão também podem ser importados para a declaração anual por meio do programa de declaração no computador, na aba “Importações”. A partir dessa possibilidade, as informações de carnês pagos no decorrer do ano serão enviadas diretamente para o programa. Para quem escolher a opção de declaração pré-preenchida, por qualquer um dos canais, terá os dados importados automaticamente.

Importar dados do GCAP

O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) serve para apurar os lucros financeiros advindos da venda de bens e direitos, como imóveis, terrenos ou veículos. Vendas de ativos no exterior também devem ser declarados por meio do GCAP.

O programa de declaração anual também permite que os dados do GCAP sejam importados para a declaração. Os passos são os mesmos seguidos para puxar os dados do carnê-leão, apenas alterando a seleção dos dados para o GCAP.

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