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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: veja 5 novas regras para a declaração

Novidades incluem prioridade na fila de restituição para quem optar por receber valor por Pix

Imposto de Renda 2023: veja 5 novas regras para a declaração
Foto: Felipe Rau/Estadão
  • A Receita Federal anunciou na segunda-feira (27) novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas
  • Entre as novidades anunciadas para o ano, estão mudanças que favorecem o pequeno investidor, já que agora apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na bolsa precisa declarar os investimentos

A Receita Federal anunciou na segunda-feira (27) as  novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Os contribuintes devem realizar o procedimento entre os dias 15 de março e 31 de maio.

De acordo com a Receita Federal, de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações devem ser recebidas no prazo, com uso estimado da declaração pré-preenchida por cerca de 25% dos contribuintes.

Entre as novidades anunciadas para o ano, estão mudanças que favorecem o pequeno investidor, já que agora apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa precisa declarar os investimentos. Caso não tenha ultrapassado os R$ 40 mil, só precisa declarar se as operações tiverem ganho líquido sujeito a imposto.

Saiba mais detalhes sobre todas as novidades para o IR em 2023:

Declaração pré-preenchida

O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, no dia 15 de março, tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

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A funcionalidade foi aprimorada, sendo que mais informações serão preenchidas automaticamente, como compra de imóveis e de criptoativos. Segundo a Receita, a novidade deve diminuir o risco de enganos e o volume de declarações retidas em malha fina.

Meu Imposto de Renda

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por alterações. Agora, não só o contribuinte, como seu procurador pessoa física ou jurídica, poderá utilizar a opção de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade, indo na seção “Autorização de acesso”.

Para a procuração eletrônica, não há qualquer restrição. Já a autorização é válida apenas para um único CPF (não funcionando para CNPJ), que pode ser liberado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador, que precisa ter conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata, assim como quem faz uso da autorização.

A opção permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, por exemplo.

Alterações nas fichas

Em 2023, no PGD, aplicativo ou on-line, os rendimentos de pensão alimentícia devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já para a declaração de renda variável na ficha de “Bens e Direitos” os investidores precisam informar o código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte também irá receber nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Obrigatoriedade para quem investe em ações

Agora somente quem realizou um somatório de vendas acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa de valores em 2022 precisará declarar os investimentos. Caso não tenha ultrapassado esse valor, só precisa declarar se as operações tiverem ganho líquido sujeito à incidência de imposto.

Se as vendas alcançarem até R$ 20 mil no mês, não há cobranças de impostos, mesmo que o investidor tenha obtido lucros.

Prioridade na fila de restituição

Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, com chave CPF, a única permitida, terá prioridade para receber o valor, após os outros grupos já considerados preferenciais: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Confira as datas para restituições do IR:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

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