O que este conteúdo fez por você?
- Para declarar suas ações, é fundamental que você tenha em mão os documentos, como notas de corretagem e DARFs
- São tributáveis as movimentações a partir de R$ 20 mil; valores menores devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis
- Valores acima de R$ 20.000 serão tributados, para conferir o valor o investidor pode consultar o informe de rendimentos ou nas notas de corretagem
A partir do próximo dia 15 de março, os brasileiros poderão declarar o Imposto de Renda (IR). Quem realizou uma operação de compra ou venda de ações até 31 de dezembro de 2022, independentemente de ter gerado lucro ou prejuízo para o investidor, deve informá-la para a Receita Federal. O E-Investidor separou o passo a passo sobre como declarar os ativos.
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Antes, lembre-se que o prazo final para declaração é 31 de maio de 2023. Caso ela seja feita depois do prazo, será necessário pagar uma multa. Veja este e-book sobre como declarar investimentos no IR.
A primeira tarefa para quem tem ações é separar os documentos: as nota de corretagem e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Como a tributação das ações precisa ser calculada mensalmente e não anualmente, o recomendável é guardar todos os meses o registro das movimentações para não precisar encontrar tudo de última hora.
Caso a papelada não tenha sido guardada ao longo de 2022, o investidor deve entrar em contato com a corretora onde foi feita a operação e pedir os documentos. Há algumas empresas que disponibilizam os informes aos clientes no próprio site de investimentos. É preciso entrar na aba ‘notas de corretagem’, colocar o período e baixar o histórico de transação.
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A taxa de tributação para operação normal na Bolsa de Valores (B3) é de 15% sobre o lucro da ação, enquanto de operações day trade (compra e venda no mesmo dia) é de 20%.
Vale destacar que a declaração de ações no IR só é obrigatória se a aquisição dos ativos ultrapassou o valor de R$ 1 mil. Se for seu caso, veja abaixo dicas indicadas pela XP e pela Toro Investimentos:
Saiba seu lucro
Segundo a equipe se research da XP, esse é um dos passos mais importantes na declaração do IR, que também precisa ter o máximo de cuidado possível. Após separar os documentos, o investidor precisa saber qual foi o lucro de suas operações na Bolsa de Valores.
“Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda”, afirma a XP.
Para calcular o preço médio da compra, o investidor precisa pegar a quantidade de ações de uma empresa que possui na carteira e multiplicar pelo preço pago, acrescentando o custo da corretagem às taxas cobradas pela bolsa.
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Depois, é preciso calcular o preço médio da venda. O acionista deve pegar todos os papéis que possuía, multiplicar pelo preço vendido na data, acrescentando também o custo da corretagem as taxas cobradas pela bolsa. Após realizar os dois cálculos, basta subtrair o resultado de uma conta pela outra para saber se houve prejuízo ou lucro no período.
São tributáveis as movimentações a partir de R$ 20 mil. Caso não ultrapasse este valor, declare o lucro no campo de rendimentos isentos e não tributáveis da Declaração do Imposto de Renda (DIRF).
Programa do Imposto de Renda
Existem duas saídas para baixar o programa do Imposto de Renda. A primeira é fazer o download do software oficial da receita no computador, enquanto a segunda é baixar o aplicativo no celular, seja na AppStore (para quem tem IPhone) ou na Google Play (para quem tem Android).
Ao acessar o sistema, procure a aba ‘renda variável – ganhos líquidos ou perdas em operações comuns/day-trade – titular’. Em seguida, informe mês a mês quanto foi movimentado e se houve lucro ou prejuízo em cada período. “Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separando por tipo de operação”, declaram os especialistas da XP.
Outra dica é: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). Ao realizar esse procedimento, o sistema replica a informação para a linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado”. E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, deve-se colocar zero (numeral) no campo correspondente.
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Como o Imposto de renda nas ações é normalmente retido mensalmente, é preciso clicar em ‘IR fonte Day Trade’ ou ‘IR fonte a compensar’ para declarar o valor de cada mês. Os valores podem ser encontrados nos relatórios auxiliares que as corretoras disponibilizam aos clientes.
Antes de seguir ao próximo passo, é preciso preencher o campo ‘Imposto Pago’ com o valor dos DARFs.
Bens e direitos
Se o valor movimentado for acima de R$ 20 mil, veja as dicas abaixo. Se não for o seu caso, siga ao próximo tópico. Conforme a equipe da Toro Investimentos, é preciso procurar a aba escrita ‘bens e direitos’ no aplicativo da receita; depois, ‘novo’. Em seguida, aparecerá uma tela com opções de grupo, o investidor precisa clicar no ‘Grupo 03 – Participações societárias’.
Nessa parte, é preciso clicar no botão ‘Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)’. Na sequência, informe o CNPJ da empresa que consta no informe de rendimento ou nas notas de corretagem. Ao colocar os números, aparecerá a aba ‘discrimine a ação’; no local, o investidor precisa preencher com a quantidade de papéis que possui, código de negociação, custo médio da aquisição e outros detalhes.
“Por exemplo, 100 ações ON da Vale – Código de negociação na B3: VALE3 – custodiadas da corretora (nome e CNPJ da corretora) a um custo médio de R$ X”, explica a equipe da Toro. Na discriminação também é preciso informar a situação, se ainda está na carteira, e desde quando.
Valor abaixo de R$ 20 mil
Se o valor movimentado entre as ações for de até R$ 20 mil, não há tributação, mas o investidor precisa declarar as movimentações no aplicativo da Receita. Procure a aba ‘renda variável’ e clique no botão ‘rendimentos isentos e não tributáveis’.
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O investidor precisa apertar, em seguida, o botão ‘novo’ no aplicativo e selecionar o número 20, onde está escrito ‘Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações’.
O investidor precisa somar todos os valores de compra e venda de ações, para saber se teve prejuízo ou lucro em cada mês. Com os resultados de janeiro a dezembro, o acionista precisa somá-los e informar somente o saldo total, seja positivo ou negativo.
Se a operação foi em day trade, o tratamento é diferente
Todos os valores conquistados, seja na compra ou na venda de ações, precisam ser declarados. Porém, só é tributado se a movimentação mensal ultrapassar R$ 20 mil. Para saber, é preciso calcular quanto foi comprado ou vendido em um determinado período – multiplique a quantidade de ações pela cotação delas na data.
Ao saber o valor, declare-o. No programa da Receita Federal, procure a sessão ‘renda variável’, e clique em ‘Operações Comuns/Day-Trade’. Em seguida, aparecerá um campo onde será possível informar os resultados consolidados de casa mês separadamente.
A único ponto é que se foram negociados vários ativos simultaneamente, os dados deverão ser colocados separadamente. Vamos que supor que durante o mês de outubro, o investidor obteve resultado líquido de R$ 500 o mercado de ações e de R$ 350 no mercado futuro, com operações de mini dólar. Dessa forma, na aba do mês de outubro, é preciso informar esses resultados da seguinte maneira (em caso de prejuízo, colocar o sinal de menos “–” antes dos valores)”, explica a Toro.
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Dividendos e JCP
Apesar de não fazerem parte das transações, os acionistas das empresas costumam receber dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP), que podem ser pagos de forma mensal, trimestral ou anual. Os valores também precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Para saber todo o valor recebido, o investidor precisa solicitar o informe de rendimento da companhia que pagou os proventos. Esse documento pode ser acessado via corretora ou home broker.
Então, no programa da Receita Federal, deve-se clicar na aba ‘rendimentos isentos e não tributáveis’. Ao aparecer os códigos, procure o 9, cujo nome é ‘lucro e dividendos recebidos’. Então, informe todo o valor recebido ao longo de 2022.