O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser enviado à Receita Federal até o dia 31 de maio. Na declaração, os investidores devem informar todo o tipo de aplicação que possuem, bem como as criptomoedas. Ainda assim, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como declarar esses ativos.
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Vale lembrar que bens e direitos adquiridos a partir de R$ 5 mil precisam ser declarados ao Fisco. Além disso, as operações realizadas em exchanges brasileiras garantem isenção de impostos sobre ganhos de capital para vendas de criptoativos que não ultrapassem o valor de R$ 35 mil dentro de um único mês.
Já para as quantias superiores a esse valor, o ganho de capital com as criptos está sujeito a uma alíquota entre 15% a 22,5% de IR, que incide sobre a diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição do ativo.
Como declarar criptomoedas?
De acordo com o guia de preenchimento do Mercado Bitcoin, o contribuinte deve informar sua posição no dia 31 de dezembro de 2023 em todas as plataformas onde possuía saldo em cripto nessa data. Também precisa apurar eventuais ganhos de capital para cada ativo que vendeu ao longo de 2023.
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Em seguida, ao acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC, o investidor precisa seguir os seguintes passos:
- Clicar na ficha “Bens e Direitos” e informar os saldos no dia 31 de dezembro de 2023, independentemente da data de aquisição;
- Selecionar “08 – Criptoativos” e assinalar o código específico para cada classe de ativos digitais, identificando-o dentro de cada grupo; os grupos são: “01 – Bitcoin (BTC)”, “02 – Outras moedas digitais”, “03- Stablecoins”, “10 – Tokens não-fungíveis NFTs”, e “99 – Outros criptoativos”.
- Na aba “Discriminação”, informar a quantidade de ativos possuída e o valor das criptos na época da aquisição;
- Na mesma seção, indicar a data de compra, a plataforma utilizada, o nome e o CNPJ da exchange em que o ativo digital está custodiado, ou então destacar que ele está em carteira digital própria.
É importante ressaltar que, para ganhos com vendas de até R$ 35 mil dentro de um único mês em exchanges brasileiras, o contribuinte deve fazer a declaração na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Tipo de Rendimento”. Depois, precisa selecionar “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”.
Já para vendas superiores a R$ 35 mil dentro de um único mês, é necessário fazer a apuração do ganho de capital no GCAP 2023 da Receita – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – e posteriormente importar os dados para o aplicativo do Imposto de Renda 2024. O ganho apurado será automaticamente lançado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.