Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar fundos de investimento?

Processo varia conforme o tipo de fundo, sendo que cada um segue um modelo de tributação

Imposto de Renda 2024: como declarar fundos de investimento?
A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024, que pode ser entregue até 31 de maio, oferece regras específicas para a declaração de fundos de investimentos. O passo a passo do preenchimento do documento varia conforme o tipo de fundo, sendo que cada um segue um modelo de tributação.

Para fundos de renda fixa e multimercado, por exemplo, a alíquota do IR leva em consideração dois fatores: o prazo de vencimento dos investimentos do próprio fundo e o tempo em que o investidor mantém o dinheiro aplicado.

Quando se trata de fundos de curto prazo, cujo período de vencimento médio é de até 360 dias, a alíquota de imposto funciona da seguinte forma:

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Já para os fundos de longo prazo, cujos ativos na carteira vencem em um prazo superior a 360 dias, as alíquotas são as seguintes:

Tanto os fundos de investimento de curto prazo quanto os de longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas: uma antecipação do IR sobre fundos de investimento. O procedimento tem esse nome, pois recolhe o imposto de forma automática e antecipada a partir do resgate de parte das cotas dos investidores.

No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o tributo considerando a menor alíquota de IR:

  • Fundo de curto Prazo: 20%;
  • Fundo de longo Prazo: 15%.

Vale lembrar que o IR é cobrado sobre o rendimento, não sobre o montante total do investimento. Ou seja, no come-cotas, a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre.

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Dessa forma, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, ele precisa pagar somente a diferença entre o que já foi recolhido no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, conforme mostramos nas tabelas acima.

Exceções

Existem outros tipos de fundos que apresentam uma forma de tributação diferente. Esse é o caso dos fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FII). Isso porque não há vencimento dos ativos que compõem as carteiras dessas categorias.

A alíquota de IR nesses casos é de:

  • Fundos de ações e ETFs de Ações: 15% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • FIIs: 20% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • ETFs de renda fixa: a alíquota de IR varia entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros.

Vale destacar que os fundos também podem ser suscetíveis à taxa de administração cobrada por sua gestão. “Mais do que verificar sempre as características específicas de cada fundo, para evitar tributação excessiva, é importante também contar com um consultor financeiro de confiança, que possa aconselhá-lo, sem conflitos de interesse, sobre quais os melhores investimentos para evitar perdas financeiras no momento da declaração do IR”, recomenda Gabriel Gouveia, assessor de investimentos da Futuro Capital.

Como declarar fundos?

Para declarar a posse dos investimentos, é necessário ir até a ficha de “Bens e direitos” e inserir o código de acordo com o tipo de fundo, no grupo “07 – Fundos”:

  • Código 01: fundos de curto e de longo prazo;
  • Código 04: fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
  • Código 99: Outros fundos.

Depois, o contribuinte precisa preencher o CNPJ do fundo, o nome e o CNPJ da instituição administradora do fundo, além da quantidade de cotas que possui, no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2023”, deve também inserir o valor que tinha investido nessa data.

Já os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

No campo, é necessário apresentar informações sobre a fonte pagadora, como seu nome e CNPJ, além de detalhar o valor dos rendimentos. Lembrando que os dados precisam ser os mesmos que constam no informe enviado pelo fundo.

Aqui a exceção são os FIIs, cujos rendimentos são isentos desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e que elas sejam negociadas em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado, segundo Gouveia. Nesses casos, os rendimentos devem ser reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.

Como declarar FIIs?

Para declarar os FIIs, o primeiro passo é ir na ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “07 – Fundos”, depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informar o montante aplicado no campo correspondente.

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Na descrição, o contribuinte deve apresentar a instituição financeira administradora do fundo e o seu CNPJ, além da quantidade de cotas possuídas. Precisa ainda indicar se o FII é negociado em Bolsa e adicionar o código do ativo.

No campo “Situação em 31/12/2022”, é necessário informar o valor constante na declaração do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2023”, deve informar quais são os valores correspondentes às cotas de fundos que constituíam seu patrimônio até esta data.

Outra etapa é preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, através do código “26 – Outros”. Por lá, o contribuinte precisa completar os campos solicitados, apresentando informações como o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores correspondentes aos seus rendimentos.

Por fim, na ficha de “Renda Variável”, deve procurar pelos FIIs no grupo “7 – Fundos Imobiliários” e utilizar o código “03 (Fundo de Investimento Imobiliário)”. É preciso se atentar ao preencher o campo “Discriminação”, onde deve ser apresentado o total de papéis. Já em “Situação”, é necessário indicar o valor das cotas de fundos até a data. “Para cada ativo, precisa sempre fazer uma nova ficha. Ou seja, se você possui ações, elas não devem ser declaradas nessa mesma etapa, pois possuem código diferente”, explica Gouveia.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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