O envio do Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser feito até o dia 31 de maio pelos contribuintes que se encaixam nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Até essa data, é necessário informar no documento os ganhos e despesas relativos ao ano passado.
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Na hora do preenchimento, podem surgir dúvidas pontuais sobre como declarar heranças, por exemplo. Segundo Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados, os herdeiros ou representantes legais de uma pessoa falecida em 2023 que receberam ativos financeiros, bens ou imóveis por herança, são obrigados a realizar a declaração do documento. Para isso, é necessário que o inventário e o processo de partilha de bens já estejam finalizados.
Para realizar o preenchimento do IR, é necessário que o contribuinte tenha uma cópia do documento que descreve a divisão dos bens do falecido, assim como a matrícula ou escritura do imóvel. O formal de partilha ou carta de adjudicação, emitidas após o término do inventário, contêm as informações necessárias para completar a declaração.
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No momento do preenchimento, o cidadão deve criar uma ficha nova na seção “Bens e Direitos” – Grupo 01 – Bens Imóveis e identificar o código correspondendo à categoria do imóvel recebido.
Após a adicionar esses dados, o contribuinte deve fornecer todas as informações relacionadas ao imóvel e à matrícula no cartório. No campo “Discriminação” deve conter informações como: esclarecimento de que o imóvel for herdado, fazendo menção ao nome e CPF do falecido e o percentual de sua participação no bem.
Já no setor “Situação em 31/12/2023 (R$), é necessário inserir o valor correspondente à sua parte no imóvel. Por exemplo: se o imóvel de R$ 1 mil foi dividido entre 4 herdeiros, o valor incluído deve ser de R$ 250 mil. Já o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser deixado em branco.
Além disso, como a doação é isenta de impostos, o imóvel recebido deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”, junto com o nome e CPF do doador e o valor do bem.
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Queiroga acrescenta que é aconselhável que todos os herdeiros e beneficiários da partilha preencham as suas declarações de forma conjunta para evitar inconsistências, duplicidades ou possíveis problemas que possam levar contribuinte para a malha fina.
O não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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