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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar plano de saúde

Despesas médicas e hospitalares são dedutíveis e podem ser restituídas ao contribuinte

Por Gabriel Serpa

23/03/2024 | 13:00 Atualização: 25/03/2024 | 16:34

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 já começou e segue até o dia 31 de maio. Em tempo de organizar a papelada, o E-Investidor preparou um guia rápido para orientar quem precisa incluir as despesas de plano de saúde na documentação a ser entregue à Receita Federal. Além de estar presente na declaração de muitos contribuintes, esse é um daqueles gastos que podem ser restituídos.

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Assim como para outras despesas, o declarante deve ir até a aba “Pagamentos efetuados”. Ali, devem ser discriminados os custos com convênios médicos, exames clínicos e laboratoriais, consultas, despesas hospitalares, cirurgias e tratamentos odontológicos, se houver.

Dados da operadora de saúde (nome, CNPJ, valor e parte não dedutível) devem ser preenchidos corretamente e verificados antes de serem submetidos. Se for um plano contratado pelo próprio usuário, deve ser selecionado o código 26. Caso o convênio seja custeado integralmente por um empregador, o contribuinte não deve incluí-lo. Se houver coparticipação, o contribuinte deve declarar apenas sua parte.

Despesas de dependentes também podem ser declaradas, utilizando o código 26, desde que o titular os tenha registrado adequadamente. Para isso, é necessário abrir a aba “Dependentes” e incluir nome, CPF e demais informações pessoais de cada um deles. Além disso, as mesmas etapas da declaração do titular devem ser cumpridas para declarar os gastos com saúde, individualmente.

O que da área da saúde não pode ser deduzido no IR?

Nem tudo pode ser deduzido do IR 2024 e, portanto, não devem ser declarados: medicamentos (a menos que constem de despesa hospitalar); planos de saúde pagos integralmente por empregadores; gastos reembolsados pelo convênio; despesas não essenciais (como procedimentos estéticos); e eventuais dispêndios com saúde fora do País que não tenham comprovação.

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Além disso, é preciso disponibilizar ao Fisco o maior número de documentos e comprovações possível. É imprescindível estar em posse do informe de rendimentos da operadora de saúde contratada. Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento dos gastos dedutíveis também devem ser incluídos.

Seguindo essas orientações, o contribuinte cumpre com suas obrigações fiscais e reduz o risco de ficar retido na malha fina da Receita, para uma averiguação mais detalhada de seus ganhos e despesas.

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