Educação Financeira

É possível usar o seu Imposto de Renda para doar para o RS; veja como

Ao optar pelo modelo completo da declaração, é possível doar parte do imposto devido sem gastar nada a mais

É possível usar o seu Imposto de Renda para doar para o RS; veja como
Usina do gasômetro, em Porto Alegre - RS, após chuva intensa. Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

Ao declarar o Imposto de Renda (IR) 2024, os contribuintes podem doar parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Essa também é uma forma de repassar valores ao Rio Grande do Sul, estado que vem enfrentando uma tragédia climática nos últimos dias. De acordo com informações da Defesa Civil Estadual, já são 447 municípios gaúchos afetados pelo desastre.

Quem quiser contribuir com doações, pode fazer isso sem gastar nada por meio da declaração do IR. Primeiramente, o cidadão deve escolher o modelo completo do documento, já que a opção não está disponível na versão simplificada.

Já no momento de entrega da declaração, o cidadão deve ir em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, precisa escolher a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”. Lembrando que é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até mais 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Dentro da aba relativa a cada modalidade de fundo, o contribuinte deve escolher a entidade municipal, estadual ou municipal que será beneficiada. Em meio às enchentes no Rio Grande do Sul, é possível doar diretamente para um fundo controlado por um dos municípios gaúchos ou pelo estado. Além de selecionar a organização, o cidadão também pode determinar quanto destinará de imposto, respeitando o limite de 3% previsto para cada fundo.

Para quem não se dá bem com contas, não é preciso de preocupar, pois o próprio programa da Receita Federal calcula as somas disponíveis para doação. A quantia pode ser conferida na aba associada a cada fundo, em “Valor disponível para doação”.

Ao enviar a declaração, o contribuinte também deverá imprimir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada destinação informada. Mas vale uma observação: os valores recolhidos nesses DARFs serão, depois, compensados e o cidadão não pagará um centavo além do valor original do seu imposto devido.

Dessa forma, se a declaração resultar em “Imposto a Pagar”, o total destinado aos fundos será descontado do saldo devedor do contribuinte. Já se declaração gerar “Imposto a Restituir”, os valores doados serão somados à restituição.

Tomando o exemplo de um contribuinte cujo imposto devido corresponde a R$ 1 mil e que teve, durante o ano-calendário, retenção na fonte de R$ 400,00. Essa pessoa precisa pagar, portanto, R$ 600 de IR. Nesse caso, ela poderá destinar R$ 30 (3% de R$ 1 mil) para um Fundo do Direito da Criança e do Adolescente e mais R$ 30,00 (3% de R$ 1 mil) para um Fundo do Direito da Pessoa Idosa.

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O programa emitirá então três DARFs: um para o Fundo do Direito da Criança e do Adolescente no valor de R$ 30,00, um para o Fundo do Direito da Pessoa Idosa no valor de R$ 30,00 e outro para o pagamento do saldo do imposto devido no valor de R$ 540,00 – que representa a quantia de R$ 600 descontada dos R$ 60 doados.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão