Com a corrida para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 até o dia 31 de maio, muitos cidadãos contemplados na faixa de isenção do imposto têm dúvidas. Todos os anos, os contribuintes que se encaixam nos requisitos devem mandar suas informações financeiras para a Receita Federal.
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Neste ano, estão obrigados a entregar o documento aqueles que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Entre outros requisitos para a declaração, são inclusos os contribuintes que:
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
É importante lembrar que a declaração segue obrigatória mesmo para os isentos do IR. Costumava ser utilizada a Declaração Anual de Isento (DAI), documento apresentado por quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses de envio obrigatório da DIRPF.
No entanto, Monica Vasconcellos, sócia do escritório Barros de Arruda Advogados, explica que esse documento deixou de existir em 2008 e, portanto, não existe recibo de entrega do documento.
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Caso seja necessário comprovar que é isento de IR por qualquer motivo, a Receita disponibiliza em seu site um formulário para preenchimento pelo próprio contribuinte, que permite atestar a situação de isento.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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