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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: veja os erros mais comuns do investidor e como evitá-los

Muitos contribuintes ignoram os dividendos obtidos e outros ganhos ou prejuízos que precisam ser declarados

Imposto de Renda 2024: veja os erros mais comuns do investidor e como evitá-los
O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio. (Foto: Adobe Stock)
O que este conteúdo fez por você?
  • Ao declarar o IR, muitos investidores ignoram os dividendos obtidos, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outros ganhos e prejuízos que precisam ser considerados para o envio da declaração
  • Vale destacar que as aplicações na renda fixa também precisam ser informadas, incluindo as opções isentas de tributação
  • Para ajudar os contribuintes a evitar irregularidades na declaração, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu os erros mais comuns dos investidores

O Imposto de Renda (IR) 2024 já pode ser entregue pelos brasileiros. Neste ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Até lá, é possível que surjam dúvidas relacionadas ao preenchimento da declaração, afinal, diferentes informações precisam ser apresentadas.

No caso dos investidores, erros também podem ser frequentes. Vale destacar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

Aplicações na renda fixa também precisam ser informadas, incluindo as opções isentas de tributação, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), debêntures incentivadas e Certificados de Recebíveis imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs).

“Muitos investidores acham que não precisam declarar e não procuram um especialista para orientá-los quanto às obrigações da declaração. Com isso, esses contribuintes ignoram os dividendos obtidos, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outros ganhos e prejuízos que precisam ser considerados para o envio da declaração”, pontua Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie.

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Para ajudar os contribuintes a evitar irregularidades na declaração, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu os erros mais comuns cometidos na hora de informar investimentos à Receita Federal.

Omitir algum investimento

De acordo com Paula Sauer, professora da FIA Business School, muitos contribuintes acabam esquecendo de declarar alguns investimentos, principalmente aqueles que são pequenos e estão concentrados em um banco ou corretora que não é muito acessada pelo investidor.

“Mas ao cruzar a declaração da empresa e do contribuinte, a falta de informação aparecerá. Para mitigar esse erro, é importante ter organização e planejamento antes de começar a declarar o IR”, destaca a planejadora

Ela recomenda que os investidores reúnam, com antecedência, todos os documentos que espelhem financeiramente o seu ano de 2023. Afinal, a declaração do Imposto de Renda consiste num balanço da vida do contribuinte, descrito através de dados financeiros. Por isso, é essencial coletar os informes de rendimentos de todas as instituições financeiras onde o contribuinte tenha conta.

Errar nos valores declarados

Outra falha comum é se equivocar nos valores declarados, muitas vezes até mesmo por um erro de digitação. “Não se esqueça de declarar os valores de todos os investimentos, saldos em contas correntes, rendimentos obtidos, ganhos de capital e mesmo eventuais perdas, incluindo os centavos”, aconselha Sauer.

Por isso, vale a pena realizar a declaração com calma e antecedência, conferindo bem as notas de corretagem e os informes de rendimentos enviados pelos órgãos pagadores, bancos e corretoras. Outra dica é abrir uma pasta no computador para guardar todos os documentos necessários. Dessa forma, fica mais fácil conferir os valores das aplicações sempre que for preciso.

Tropeçar nos códigos de ações e criptos

Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, indica ainda que os investidores precisam ter cuidado com os códigos de negociação dos ativos. Desde 2023, a Receita exige que os contribuintes informem, na ficha de “Bens e Direitos”, os tickers (códigos) para os ativos negociados em Bolsa.

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“Um dos principais pontos de atenção para o investidor que irá fazer a declaração manualmente, é o código do ativo. Por exemplo, para as ações preferenciais da Petrobras, o código é PETR4. A Receita passou a exigir os códigos de todos os ativos”, destaca Grosman.

Neste ano, os contribuintes também precisarão indicar qual o tipo de criptoativo investido, como o ethereum, por exemplo. Há duas listas: uma para altcoins (criptos que surgiram da base do bitcoin) e outra para stablecoins (criptos com lastro em outros ativos). Antes, era preciso apenas declarar a aplicação e acrescentar uma descrição, sem identificar a criptomoeda.

Em meio às novas exigências da Receita, vale observar com atenção o código de negociação das ações e o tipo de criptoativo possuído, para preencher com precisão as fichas da declaração.

Informar incorretamente o preço médio dos ativos

Segundo Grosman, da Grana Capital, muitos investidores também erram na hora de calcular o preço médio dos ativos, informação necessária para o preenchimento da declaração. O valor deve ser informado na aba “Situação em 31/12/2023”, dentro da ficha de “Bens e Direitos”.

Para calcular o preço médio de uma ação, é necessário somar o valor total de todas as compras de um determinado papel e dividir pelo número total de ações adquiridas, acrescentando o custo da corretagem e as taxas cobradas pela Bolsa.

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Lembrando que, para cada transação realizada, a corretora responsável emite uma nota de negociação. Nesse documento, constam todas as informações sobre cada uma dessas operações. Para obtê-lo, o investidor deve acessar o home broker (plataforma digital que permite a negociação de ações e ativos financeiros) de sua corretora.

Ignorar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Outro erro bastante comum é desconsiderar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conhecido popularmente como “dedo duro”. Esse tributo é recolhido pelas corretoras sempre que os investidores realizam uma operação de renda variável sujeita à tributação.

A alíquota do IRRF é de 0,005% para operações swing trade (quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes) sobre o valor da venda e de 1% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia).

Mesmo pequenos, os valores pagos pelo imposto “dedo duro” também devem ser declarados. Para isso, o contribuinte precisa ir até a ficha “Renda Variável”, depois ir em “Operações Comuns/Daytrade”. Nessa etapa, para as operações de day trade, deve clicar em “IR fonte Day Trade no mês” e, para as operações de swing trade, em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Na aba, precisa preencher o valor retido de tributo pela corretora a cada mês do ano-calendário.

Deixar de lado os dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Quem investe em ações, muitas vezes pode se esquecer de declarar os proventos recebidos de diferentes companhias. Vale lembrar que os dividendos são isentos, enquanto os Juros sobre Capital Próprio já têm o IR retido na fonte. No entanto, ambos devem ser declarados mesmo assim.

Para informar os dividendos, basta ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o “código 09 – Lucros e dividendos recebidos” no campo sobre tipo de rendimento. Já para declarar JCP, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e usar o “código 10 – Juros sobre Capital Próprio”.

Não declarar prejuízos

Uma outra inconsistência frequente é não declarar prejuízos anteriores na Bolsa de Valores. “Nós nunca nos esquecemos dele, mas na hora de declarar ele escapa à nossa mente. Se você teve prejuízos com investimentos em anos anteriores e deseja compensá-los com eventuais ganhos de capital, é necessário informar esses prejuízos na declaração”, enfatiza Sauer, da FIA Business School.

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Se o prejuízo não for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante. Com isso, o contribuinte vai pagar mais imposto do que o necessário. Contudo, vale uma atenção: perdas com operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns, enquanto perdas com day trade só podem abater ganhos com day trade.

Esquecer de informar os lucros isentos

Os lucros das operações comuns na Bolsa são isentos de Imposto de Renda quando as vendas no mês não ultrapassarem R$ 20 mil. Mesmo esses lucros isentos, no entanto, devem ser informados na declaração, na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como explica Grosman, da Grana Capital.

Em relação à renda fixa, alguns investimentos são isentos de IR e outros são tributados no momento do resgate. “A orientação é que também se declare os valores isentos à Receita Federal. E para declarar a aplicação no IR, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira”, afirma Azevedo, da Omie.

Outros erros

Os investidores não são os únicos a cometer erros na hora de preencher a declaração. Contribuintes que não mantêm nenhuma aplicação financeira também podem cometer outros tipos de irregularidades, como destaca Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

Um deles envolve omitir certos tipos de rendimentos recebidos, como um trabalho realizado como autônomo ou um emprego em que a pessoa tenha ficado pouco tempo. Vale destacar que a renda recebida com aluguel também precisa ser informada, pois é um rendimento tributável.

Outra falha comum é informar despesas médicas sem a devida comprovação com notas fiscais ou recibos, por exemplo. “Esse item merece atenção especial. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzindo gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração do IR, o que é irregular”, alerta Alcazar.

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Para te ajudar a preencher o documento sem erros, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com material revisto e atualizado para sanar os questionamentos dos leitores. O conteúdo completo pode ser acessado neste link.

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