A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) mudanças relacionadas ao Imposto de Renda em 2024, elevando as faixas de renda de quem é obrigado a declarar os rendimentos ao fisco.
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Neste ano, qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 em 2023 deve submeter a declaração ao fisco. No ano passado, o valor era de 28.559,70. Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também não precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50.
O limite dos rendimentos rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.
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Já as pessoas que possuem propriedade de bens e direitos ou superiores a R$ 800 mil também devem declarar o IR. No ano passado, esse valor era R$ 300 mil.
Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.
Com as alterações, a Receita espera que cerca de 4 milhões de pessoas fiquem desobrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024. O órgão informou que o IR de 2024 deve contar com um chatbot disponível no site da entidade para ajudar o cidadão a saber se ele deve declarar ou não.
“O robô estará disponível a partir do dia 15 de março no site da Receita para as pessoas saberem se são obrigadas ou não a declarar. Quem não é obrigado a declarar pode declarar, pois essa é uma atitude cidadã”, afirmou José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.
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A Receita Federal espera um crescimento de 4% nas declarações em 2024 com um total de 43 milhões de pessoas prestando as contas ao fisco.
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 vai do dia 15 de março até 31 de maio. Quanto antes a declaração for feita, mais rápido o contribuinte deve receber a restituição do IR, que neste ano será dividido em cinco lotes.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Neste ano, a Receita disponibilizará um painel com resultados de cada lote de restituição que ainda deverá ser pago. As informações serão abertas ao público no portal gov.br.
Para facilitar a declaração, o governo conta com a declaração pré-preenchida, que estará disponível apenas para os contribuintes com contas prata e ouro no portal gov.br, plataforma gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo dados da própria Receita Federal, o número de declarações pré-preenchidas triplicou (de 7% para 24%) de 2022 para 2023, reduzindo o número de pessoas físicas retidas na malha fina.
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Em 2024, a expectativa é que 75,2% da população que deve declarar o Imposto de Renda utilize o serviço. “Com isso, esperamos que esse devemos ter 40% das declarações utilizando a declaração pré-preenchida”, resaltou Fonseca.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a exigência de ter conta prata ou ouro para ter a declaração pré-preenchida é uma questão de segurança. “A conta Gov é um mecanismo legal que permite que a gente saiba que a pessoa diz quem ela é. Tirar essas restrições tira essa certeza. Por isso, vamos continuar com as exigências da conta Gov para não manter a segurança do contribuinte”, concluiu Neves.