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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: cuidado com imprevistos que podem surgir na reta final da declaração

Deixar para a última hora pode dificultar o preenchimento do documento pelo contribuinte e gerar erros

Por Beatriz Rocha

25/05/2024 | 6:00 Atualização: 24/05/2024 | 13:57

O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio. (Foto: Adobe Stock)
O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio. (Foto: Adobe Stock)

O prazo final de entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 termina no dia 31 de maio. Deixar para preencher o documento de última hora, no entanto, pode gerar complicações aos contribuintes, que incluem desde instabilidades no site da Receita Federal até falta de documentos essenciais para a declaração.

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Para Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, a maior desvantagem de quem demora para declarar é o risco de não preencher o documento corretamente ou omitir informações que podem levar o contribuinte à malha fina – uma análise mais rigorosa realizada pela Receita para apurar eventuais inconsistências. Confira aqui quatro dicas para evitar a malha.

Ao deixar para declarar de última hora, o contribuinte ainda pode ter dificuldades para encontrar a documentação necessária para o preenchimento do IR. Neste ano, o prazo final de envio ainda coincide com a emenda do feriado de Corpus Christi, o que pode trazer estresses adicionais para o contribuinte que precisar entrar em contato com fontes pagadoras para tirar dúvidas sobre os informes de rendimentos, por exemplo.

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Outro problema comum também envolve o próprio site da Receita. Como muitas pessoas acabam deixando para enviar a declaração em cima da hora, a plataforma costuma passar por instabilidades no dia final do prazo, em meio ao excesso de tráfego em razão do alto volume de acessos.

Mesmo quem declara tudo corretamente no final do prazo e consegue acessar o site da Receita sem problemas, ainda sai em desvantagem em relação aos contribuintes “adiantados”. Isso porque aqueles que entregam ao final de maio vão para o fim da fila de restituição.

Vale lembrar que a Receita concede prioridade a determinados contribuintes na hora de devolver o imposto pago a mais no ano-calendário. Veja quem fica na frente da fila:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.

Em caso de empate nos critérios, o órgão dá preferência para aqueles que entregaram a declaração com antecedência e não tiveram nenhum problema com o Fisco. Em 2023, por exemplo, foram incluídos no quarto lote de restituição apenas os contribuintes que enviaram o documento até 29 de maio. Quem apresentou o documento após essa data, só pôde receber o dinheiro no quinto e último lote.

Neste ano, o primeiro lote de restituição será distribuído no dia 31 de maio, mesma data em que termina o prazo para a entrega das declarações. Os demais serão repassados até o final de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Deixou para a última hora? Veja como declarar mais rápido

Para quem está atrasado, a dica é criar o quanto antes a conta Gov.br e acessar a área do “Meu Imposto de Renda” – se preferir, o contribuinte também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) de 2024 neste link. A declaração pré-preenchida representa o caminho mais rápido de preenchimento, pois já vem com diversos campos completos.

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“Na plataforma da Receita, o contribuinte também terá acesso aos informes de rendimentos com as informações que as fontes pagadoras passaram ao órgão. Esse procedimento facilita e muito a vida, pois o contribuinte não precisa buscar muitos desses documentos em e-mails e aplicativos, além de poder contar com as informações da declaração do ano anterior”, destaca Zacarias, da Contabilizei.

O especialista ainda recomenda que, se o contribuinte não conseguir reunir todas as informações necessárias a tempo, é preferível que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita, ainda que com erros ou com ausência de informações, pois é possível retificar os dados na sequência, sem precisar pagar a multa pela entrega em atraso. Nesta matéria, explicamos o passo a passo para realizar uma declaração retificadora.

O envio com inconsistências, contudo, deve ser corrigido o mais breve possível. Caso contrário, poderá gerar prejuízos ao contribuinte, pois além do risco de ter a sua declaração de IR retida na malha fina, ele ainda tem a chance de ser autuado pela Receita e ter seu CPF suspenso.

O que acontece com quem não declara?

Quem está obrigado a declarar e não realiza o procedimento, pode ter seu CPF suspenso, o que impede a contratação de produtos financeiros junto às instituições financeiras e outros serviços como a emissão de passaporte, a realização de matrícula em instituições de ensino e a participação em concursos públicos.

Além disso, a declaração entregue em atraso gera multa ao contribuinte. A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor de IR devido. A multa, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% sobre o tributo devido pelo contribuinte.

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A questão do não pagamento de IR pode ser agravada se houver indícios de sonegação fiscal, seja por tentativa de ocultar algum valor ou por burlar disposições das leis tributárias. “A falta de pagamento de impostos pode no extremo configurar crime, podendo em alguns casos gerar representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal”, explica Zacarias.

Ainda segundo o profissional, os débitos tributários não quitados podem resultar em protesto em cartório pela Receita, seguido da negativação do nome do contribuinte e, em alguns casos, em instauração de ação judicial para a cobrança.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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