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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: 6 dicas para pagar menos na declaração

Até os contribuintes isentos de IR podem seguir estratégias para conseguir ganhos financeiros ao declarar

Imposto de Renda 2024: 6 dicas para pagar menos na declaração
Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)
O que este conteúdo fez por você?
  • Antes de declarar o Imposto de Renda (IR) 2024, o contribuinte deve analisar qual modelo de tributação é o mais vantajoso: o completo ou o simplificado
  • O primeiro define um valor de desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, já o segundo considera todas as despesas dedutíveis do contribuinte
  • Para sanar as dúvidas de quem deseja economizar com o IR, o E-Investidor conversou com especialistas e elencou seis dicas para preencher a declaração de forma estratégica

O Imposto de Renda 2024 ainda não teve o seu período de entrega iniciado, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para preencher o documento. Isso porque organizar os informes necessários com antecedência evita erros e ajuda na hora de fazer os cálculos para verificar qual é o melhor modelo de declaração em cada caso, a fim de pagar menos para a Receita Federal.

Basicamente, há duas formas de tributação: a simples e a completa. A primeira define um valor de desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No entanto, há um limite para a quantia de dedução, que ainda não foi divulgado pela Receita Federal em 2024. No último ano, o valor foi de R$ 16.754,34. É importante destacar que esse desconto substitui todas as possíveis deduções legais, sem necessidade de detalhamento e de comprovação documental.

Por outro lado, na declaração completa, são calculadas todas as receitas, retirando as despesas dedutíveis, como os gastos com educação e saúde. Nesse caso, o contribuinte deve detalhar todas as operações e guardar os comprovantes das despesas. Outro ponto de destaque: há um limite de desconto para cada tipo de gasto.

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Em meio aos dois modelos de tributação, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu dicas sobre como economizar ao declarar o Imposto de Renda (IR).

Dica 1. Preste atenção nas despesas dedutíveis

Uma das principais formas existentes para pagar menos Imposto de Renda envolve as despesas dedutíveis. Na lista de gastos que podem ser descontados, os principais são:

  • Despesas médicas: sem limite máximo;
  • Despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior: há um limite máximo de dedução por indivíduo, ainda não divulgado em 2024. Em 2023, foi de R$ 3.561,50;
  • Gastos com dependentes: há um limite máximo, ainda não especificado para 2024. Em 2023, foi de R$ 2.275,08;
  • Pensão alimentícia: desconto do valor estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Lembrando que essas despesas só podem ser contabilizadas quando o contribuinte optar pela declaração completa.

Ricardo Jesus, sócio da consultoria ABordin, explica que todos os gastos devem ser amparados por documentação idônea e lícita. Caso contrário, há o risco de infração. “Concluído o preenchimento da declaração, faça uma revisão completa dos lançamentos a fim de evitar equívocos e erros que levem à sonegação de informações ou valores no preenchimento. Também não utilize recibos, notas fiscais ou outros documentos ilícitos, cujo objetivo seja maximizar a restituição ou minimizar o saldo de imposto a pagar”, diz.

Mônica Porto, contadora parceira da Omie, alerta para a documentação correta que comprova as deduções. “Em alguns casos, pode acontecer do contribuinte cair na malha fina não por um erro, mas por faltar comprovantes dos pagamentos na avaliação da Receita Federal. Por isso, é necessário prestar muita atenção e sempre guardar toda a documentação durante cinco anos”. Esse tempo consiste no prazo que a Receita tem para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e solicitar informações adicionais aos contribuintes.

Dica 2. Compare os 2 modelos de declaração

No momento da declaração do IR, a análise e a comparação entre os modelos simplificado ou completo vai mostrar a forma na qual se apura o menor valor do imposto a pagar. Para Carmem Granja, diretora de Expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (ABRAPSA), a versão completa leva vantagem para quem tem muitas despesas dedutíveis. “Na maioria dos casos, o uso do modelo completo é o que mostra um valor menor de imposto, pois possibilita a utilização das despesas médicas e de instrução, além da dedução por dependente”.

Jesus, da ABordin, recomenda um exercício prático para verificar qual a melhor opção: somar todos os gastos passíveis de dedução. Se eles excederem o limite de desconto do modelo simplificado (R$ 16.754,34 em 2023), valerá a pena realizar a declaração pela forma de tributação completa.

Vale destacar ainda que o próprio programa do Imposto de Renda 2024, ao término do preenchimento da declaração, emitirá um alerta a respeito da opção mais vantajosa – avisando em qual o cidadão vai pagar menos imposto ou receber mais restituição. No entanto, para a plataforma realizar o cálculo correto, o contribuinte deve realizar a declaração do modo mais completo possível, lançando todos os rendimentos e pagamentos.

Dica 3. Faça doações

Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas diminuem diretamente o imposto devido. Ou seja, na prática, não é uma doação e, sim, uma destinação de parte do tributo devido pelo contribuinte à Receita.

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Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração. De acordo com Jesus, da ABordin, quando as doações são realizadas no ano-calendário, o desconto que elas garantem fica limitado a 6% do imposto devido. Já quando são feitas diretamente na declaração do IR, a dedução tem um limite correspondente a 3% do imposto devido.

Durante o ano-calendário, é possível realizar doações para fundos de assistência à criança, ao adolescente e ao idoso e para fundos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte. Já no momento da entrega da declaração, a Receita somente permite doar para os fundos de assistência, que somente são fatores dedutíveis se forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

Dica 4. Dê uma chance para a previdência privada

Outra possibilidade de dedução, dependendo dos rendimentos do contribuinte, ocorre com a previdência privada. “Costumamos indicar quando a renda é muito alta, pois existem casos em que é possível deduzir até 12% do rendimento tributado ao fazer aportes na previdência privada“, destaca Porto, contadora parceira da Omie.

Dessa forma, se o total de rendimentos no ano de 2023 foi de R$ 100 mil, por exemplo, o contribuinte consegue abater até R$ 12 mil em investimentos em fundos de previdência, reduzindo o total a ser tributado pela Receita para R$ 88 mil.

Este benefício, no entanto, vale apenas para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), não para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não possibilita dedução fiscal, mas é mais flexível em relação à tributação. No PGBL, o Imposto de Renda incide em todo o capital acumulado com a aplicação, já no VGBL, o IR recai apenas sobre os rendimentos.

Portanto, a primeira opção serve para quem faz a declaração completa, já a segunda é ideal para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou não atinge o limite dedutível no PGBL, de até 12% sobre o rendimento tributado.

Dica 5. Calcule se vale incluir o dependente

Muitos contribuintes podem se questionar se vale ou não a pena incluir o dependente na declaração. A resposta, no entanto, varia conforme cada caso. Se o dependente também possui uma renda tributada, uma simulação permitira visualizar a melhor opção, pois os rendimentos serão somados. Dessa forma, dependendo dos valores, a inclusão do dependente pode gerar mais imposto a ser pago.

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Agora, há casos em que a decisão compensa. “Quando o dependente é uma criança, sempre vale a pena, pois não tem rendimentos. O contribuinte só precisa ter cuidado com filhos que fazem estágio. Muita gente acha que não precisa declarar, mas as informações de estágio também devem ser apresentadas”, indica Porto, da Omie.

Lembrando que podem ser dependentes:

  • Cônjuge do contribuinte ou companheiro com quem ele teve filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filho ou enteado, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso seja um cidadão com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade;
  • Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Para contribuintes com deficiência, que não consigam trabalhar, não há limite de idade;
  • Pais, avós e bisavós cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior.

Dica 6. Veja se compensa declarar junto com o cônjuge

Novamente, essa é uma decisão que varia dependendo da renda de cada contribuinte. Isso porque, além das despesas dedutíveis, o contribuinte precisa levar em conta todos os rendimentos auferidos pelo cônjuge, que podem vir a aumentar o imposto a ser pago.

“Para a decisão entre a declaração em conjunto ou separadamente é necessário fazer os dois cálculos considerando as receitas e as despesas dos dois contribuintes. A soma das receitas, em alguns casos, faz com que não seja vantajoso declarar em conjunto”, explica Granja, da ABRAPSA.

É isento? Saiba que você também pode ter vantagens ao declarar

Até os contribuintes isentos de IR podem seguir estratégias para conseguir ganhos financeiros com a declaração. Isso acontece, por exemplo, quando há a possibilidade de restituição, já que a Receita Federal devolverá o dinheiro pago a mais pelo cidadão no ano-calendário.

A declaração, torna-se favorável especialmente nos casos de retenção de IR na fonte, conforme é possível conferir nesta matéria. Isso porque existem contribuintes que são isentos do imposto sobre o seu salário, porém, no mês em que recebem as férias ou o 13° salário, por exemplo, os rendimentos excedem o teto de isenção, com a consequente tributação de IR.

Nesse caso, mesmo que sem a obrigação legal, compensará entregar a declaração para poder restituir o imposto retido. Portanto, vale o cuidado, antes de desistir de realizar a declaração, sendo um contribuinte isento, faça os cálculos para verificar se a Receita deve devolver algum dinheiro.

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