Num primeiro momento, o órgão encaminha as declarações para a malha de processamento, etapa em que ocorre a conferência automática do documento com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Em uma fase posterior, a Receita pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte. Esse processo representa a malha fiscal – conhecida popularmente como malha fina –, uma análise mais detalhada da declaração. Ao cair nesta situação, o documento fica retido em razão de erros, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais equivocadas ou até mesmo por suspeita de fraude.
No último ano, a Receita Federal elencou quais foram os erros mais comuns que resultaram em retenção do Imposto de Renda:
- Não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando o titular ou o dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- Errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
- Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
- Informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda.
A liberação das informações sobre pendências na malha fina costuma ser rápida, mas não segue um cronograma pré-definido. Assim, o contribuinte deve, após o envio, sempre consultar o “status” da declaração para saber se o documento foi aprovado ou não. Para isso, basta acessar o portal e-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”.
A Receita Federal tem até cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não na malha fina, podendo solicitar documentos e informações adicionais dentro desse período. O prazo de conclusão depende do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
Outro ponto importante: a retenção na malha fina não gera automaticamente multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal, não há penalidades. Porém, se o órgão emitir uma notificação, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de penalidades, conforme é possível conferir nesta matéria.
O que fazer se cair na malha fina?
Caso o documento apresente erros e a Receita Federal ainda não tenha iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração. No Programa Gerador de Declaração (PGD), basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue. Feito isso, será possível realizar as alterações e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”.
Caso não haja a correção espontânea do erro, a Receita poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação fiscal ou a notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ao órgão, de acordo com as orientações fornecidas.
O processo de análise e regularização pode levar algum tempo e, durante esse período, existe a possibilidade de o contribuinte ser chamado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário.
Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição do IR, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para ter direito ao dinheiro.