A nova tabela progressiva do IR ampliou a faixa de isenção do pagamento do IR para aqueles que recebem até R$ 2.259,00. Contudo, a declaração não deixa de ser obrigatória para estes trabalhadores.
Além disso, a declaração não considera somente os salários, mas todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como o recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
Segundo a Receita Federal (RF), estão obrigados a entregar a declaração todos os cidadãos que, em 2023:
- Receberam mais de 30.639,90 em 2023;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000;
- Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
A Receita já disponibilizou o programa para declaração, que pode ser instalado em um computador. O declarante também pode entregar o informe por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda e você pode conferir como preencher nesta reportagem.