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Educação Financeira

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024 mesmo sendo isento?

Existem brasileiros que estão isentos e há também aqueles que estão isentos mas precisam entregar o informe à Receita

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

19/01/2024 | 16:04 Atualização: 19/01/2024 | 16:04

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock.
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock.

A declaração do Imposto de Renda 2024 (IR) está prevista para iniciar em pouco menos dois meses. Este ano, o período estipulado foi de 15 de março a 31 de maio. No entanto, existem brasileiros que estão isentos do pagamento do tributo e há também aqueles que estão isentas mas precisam entregar o informe à Receita Federal (RF).

Leia mais:
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do IR para que a cobrança seja progressiva. A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Confira a tabela de isenção do Imposto de Renda nesta matéria.

A nova lei também determina uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para esses contribuintes. Dessa forma, quem ganhou até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) estarão isentas de pagar o imposto, mas precisarão declarar o informe.

  • Veja mais: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?

Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, um indivíduo sem a necessidade de declarar o IR que teve imposto sobre a renda retido na fonte pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

O que acontece se o Imposto de Renda 2024 não for declarado?

A falta da declaração do IR gera uma multa por atraso de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

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O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega – neste ano, 31 de maio – e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela RF. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.

Além disso, de imediato, o CPF fica irregular e o contribuinte fica impedido de solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades na aprovação de um cartão de crédito.

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