

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo final de entrega termina no dia 30 de maio às 23h59. A declaração deste ano conta com algumas novidades, por isso é necessário ficar atento às mudanças antes de iniciar o preenchimento do documento.
Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
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Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).
Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.
Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição.
O passo a passo da declaração
1-Reúna os documentos necessários
O processo de declaração do Imposto de Renda 2025 segue algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a organização dos documentos necessários para preencher a declaração.
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Rubia Guimarães David, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados, lista quais são os documentos mais importantes:
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
- Informes de saldos e investimentos fornecidos por instituições financeiras;
- Documentos relacionados a bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024.
2-Acesse a plataforma para declarar
Com os documentos em mãos, chega a hora de escolher a plataforma para preencher o documento. Há duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.
O PGD já foi liberado na última quinta-feira (13). Já a nova versão do Meu Imposto de Renda estará no ar só no dia 1º de abril. A ferramenta on-line não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.
No novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida – disponibilizada em 1º de abril – será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.
Outra mudança é que os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.
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Para bens que exigem justificativa para atualização de valor, a Receita bloqueará a modificação até que o contribuinte informe o motivo da alteração.
3-Preencha as informações
Depois de escolher a plataforma, vem a etapa mais importante: preencher as informações necessárias. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que os contribuintes comecem pelos seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e profissão, e o de seus dependentes.
Com essa parte concluída, os cidadãos devem informar corretamente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, é necessário incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além do imposto de renda retido na fonte correspondente.
Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis devem abranger valores provenientes de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, distribuições de lucros e transferências patrimoniais, como doações e heranças.
Por fim, na categoria de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, devem ser declarados itens como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP) e participação nos lucros e resultados (PLR).
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Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte precisa informar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos financeiros e criptoativos, por exemplo. Já Dívidas e Ônus Reais é o local para declarar dívidas contraídas, como financiamentos e empréstimos.
Na parte de Pagamentos Efetuados, o contribuinte precisa indicar os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, como despesas médicas, educacionais e pensões alimentícias. A ficha de Ganhos de Capital, por sua vez, deve apresentar ganhos de capital obtidos na venda de bens e direitos, com o cálculo do imposto devido.
“Por fim, é necessário preencher a ficha de Renda Variável e informar operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Deve-se utilizar o formulário ‘Demonstrativo de Renda Variável’ presente na declaração”, afirma Ribeiro.
4-Revise os dados
Após preencher todos os dados necessários, o contribuinte precisa revisar possíveis avisos ou erros antes do envio da declaração, pois o próprio sistema pode apontar inconsistências que precisam ser corrigidas.
Além disso, é necessário checar os dados bancários informados para restituição ou, se houver imposto a pagar, atentar-se à data de vencimento, de forma a evitar a aplicação de multas.
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“O último passo consiste em transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega. Recomenda-se manter os documentos utilizados no preenchimento por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras”, alerta Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.
É melhor enviar a declaração logo ou aguardar a pré-preenchida?
Como neste ano a declaração pré-preenchida vai demorar mais tempo para ser lançada, é possível que surjam dúvidas se realmente vale a pena usá-la. Para Luciano de Almeida Prado Neto, Sócio do MBC advogados, essa escolha depende do quão complicado é o IR do contribuinte.
Para quem realiza declarações mais complexas, vale a pena esperar a pré-preenchida para checar certas informações. Já os cidadãos que fazem declarações simplificadas e sem muita complexidade podem enviar o documento mais rapidamente.
“No entanto, a pré-preenchida é sempre mais recomendável, seja por já conter informações que estão nos sistemas da Receita, minimizando erros no preenchimento, seja pelo fato de que utilizá-la é um dos requisitos que ‘acelera’ eventual restituição, ainda mais se o contribuinte optar também por receber a restituição por Pix”, afirma Neto.
Ainda assim, é sempre importante que os dados presentes na declaração pré-preenchida sejam revisados e documentados, para evitar erros e omissões de informações.
PGD ou Meu Imposto de Renda: qual a melhor plataforma para declarar?
Para Neto, a plataforma Meu Imposto de Renda é o futuro da declaração, uma vez que a própria Receita já manifestou a vontade de gradativamente extinguir o PGD. “A ferramenta tende a ser mais intuitiva que o programa e o envio é facilitado se comparado ao do PGD”, destaca.
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Por outro lado, o programa apresenta as funcionalidades necessárias para preencher qualquer tipo de declaração, incluindo situações mais complexas, como investimentos em renda variável, que não podem ser informados pelo Meu Imposto de Renda.
“Se a declaração do Imposto de Renda 2025 do contribuinte é simples, a plataforma on-line pode ser suficiente. Já para declarações mais complexas, o PGD oferece mais recursos e flexibilidade. Além disso, a familiaridade e conforto de cada um também devem ser considerados. Para quem já está acostumado com o PGD, pode ser mais eficiente continuar utilizando-o”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.