• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: declaração começa hoje; veja o passo a passo para preencher o documento

Prazo para enviar o documento à Receita Federal, neste ano, termina às 23h59 do dia 30 de maio

Por Beatriz Rocha

17/03/2025 | 3:00 Atualização: 14/03/2025 | 18:58

Contribuintes podem enviar Imposto de Renda 2025 para Receita Federal a partir de hoje. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Contribuintes podem enviar Imposto de Renda 2025 para Receita Federal a partir de hoje. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os contribuintes podem enviar, a partir desta segunda-feira (17), o Imposto de Renda 2025. O prazo final de entrega termina no dia 30 de maio às 23h59. A declaração deste ano conta com algumas novidades, por isso é necessário ficar atento às mudanças antes de iniciar o preenchimento do documento.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: veja tudo o que mudou – e o que não mudou na declaração
  • Imposto de Renda 2025: Receita divulga prazo e regras para entrega da declaração
  • Imposto de Renda 2025: códigos de preenchimento da declaração sofrem mudanças
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

IR 2025: Super-ricos se preparam para primeira declaração com nova taxação de lucros em paraíso fiscal

Uma das alterações envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além das mudanças nos limites de obrigatoriedade, a Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).

Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.

Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior. Confira aqui como fica a nova ordem de prioridade para recebimento da restituição.

O passo a passo da declaração

1-Reúna os documentos necessários

O processo de declaração do Imposto de Renda 2025 segue algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a organização dos documentos necessários para preencher a declaração.

Publicidade

Rubia Guimarães David, advogada no Ballstaedt Gasparino Advogados, lista quais são os documentos mais importantes:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Informes de saldos e investimentos fornecidos por instituições financeiras;
  • Documentos relacionados a bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024.

2-Acesse a plataforma para declarar

Com os documentos em mãos, chega a hora de escolher a plataforma para preencher o documento. Há duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.

O PGD já foi liberado na última quinta-feira (13). Já a nova versão do Meu Imposto de Renda estará no ar só no dia 1º de abril. A ferramenta on-line não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.

No novo Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida – disponibilizada em 1º de abril – será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.

Outra mudança é que os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.

Publicidade

Para bens que exigem justificativa para atualização de valor, a Receita bloqueará a modificação até que o contribuinte informe o motivo da alteração.

3-Preencha as informações

Depois de escolher a plataforma, vem a etapa mais importante: preencher as informações necessárias. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, recomenda que os contribuintes comecem pelos seus dados pessoais, como CPF, nome, endereço, telefone e profissão, e o de seus dependentes.

Com essa parte concluída, os cidadãos devem informar corretamente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. Na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, é necessário incluir salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além do imposto de renda retido na fonte correspondente.

Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis devem abranger valores provenientes de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, seguro-desemprego, distribuições de lucros e transferências patrimoniais, como doações e heranças.

Por fim, na categoria de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, devem ser declarados itens como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP) e participação nos lucros e resultados (PLR).

Publicidade

Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte precisa informar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos financeiros e criptoativos, por exemplo. Já Dívidas e Ônus Reais é o local para declarar dívidas contraídas, como financiamentos e empréstimos.

Na parte de Pagamentos Efetuados, o contribuinte precisa indicar os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, como despesas médicas, educacionais e pensões alimentícias. A ficha de Ganhos de Capital, por sua vez, deve apresentar ganhos de capital obtidos na venda de bens e direitos, com o cálculo do imposto devido.

“Por fim, é necessário preencher a ficha de Renda Variável e informar operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Deve-se utilizar o formulário ‘Demonstrativo de Renda Variável’ presente na declaração”, afirma Ribeiro.

4-Revise os dados

Após preencher todos os dados necessários, o contribuinte precisa revisar possíveis avisos ou erros antes do envio da declaração, pois o próprio sistema pode apontar inconsistências que precisam ser corrigidas.

Além disso, é necessário checar os dados bancários informados para restituição ou, se houver imposto a pagar, atentar-se à data de vencimento, de forma a evitar a aplicação de multas.

Publicidade

“O último passo consiste em transmitir a declaração e guardar o recibo de entrega. Recomenda-se manter os documentos utilizados no preenchimento por pelo menos cinco anos para eventuais comprovações futuras”, alerta Beatriz N itikawa, advogada do SouzaOkawa Advogados.

É melhor enviar a declaração logo ou aguardar a pré-preenchida?

Como neste ano a declaração pré-preenchida vai demorar mais tempo para ser lançada, é possível que surjam dúvidas se realmente vale a pena usá-la. Para Luciano de Almeida Prado Neto, Sócio do MBC advogados, essa escolha depende do quão complicado é o IR do contribuinte.

Para quem realiza declarações mais complexas, vale a pena esperar a pré-preenchida para checar certas informações. Já os cidadãos que fazem declarações simplificadas e sem muita complexidade podem enviar o documento mais rapidamente.

“No entanto, a pré-preenchida é sempre mais recomendável, seja por já conter informações que estão nos sistemas da Receita, minimizando erros no preenchimento, seja pelo fato de que utilizá-la é um dos requisitos que ‘acelera’ eventual restituição, ainda mais se o contribuinte optar também por receber a restituição por Pix”, afirma Neto.

Ainda assim, é sempre importante que os dados presentes na declaração pré-preenchida sejam revisados e documentados, para evitar erros e omissões de informações.

PGD ou Meu Imposto de Renda: qual a melhor plataforma para declarar?

Para Neto, a plataforma Meu Imposto de Renda é o futuro da declaração, uma vez que a própria Receita já manifestou a vontade de gradativamente extinguir o PGD. “A ferramenta tende a ser mais intuitiva que o programa e o envio é facilitado se comparado ao do PGD”, destaca.

Publicidade

Por outro lado, o programa apresenta as funcionalidades necessárias para preencher qualquer tipo de declaração, incluindo situações mais complexas, como investimentos em renda variável, que não podem ser informados pelo Meu Imposto de Renda.

“Se a declaração do Imposto de Renda 2025 do contribuinte é simples, a plataforma on-line pode ser suficiente. Já para declarações mais complexas, o PGD oferece mais recursos e flexibilidade. Além disso, a familiaridade e conforto de cada um também devem ser considerados. Para quem já está acostumado com o PGD, pode ser mais eficiente continuar utilizando-o”, destaca Ribeiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • declaração
  • Imposto de Renda 2025
  • Receita Federal
Cotações
02/11/2025 16h27 (delay 15min)
Câmbio
02/11/2025 16h27 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Auren (AURE3) completa 1 ano da compra da AES; MP do setor elétrico muda expectativas para dividendos?

  • 3

    Balanço do 3T25 aumenta chances de dividendos extraordinários da Vale, dizem analistas

  • 4

    Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

  • 5

    Desmotivação no trabalho no Brasil custa R$ 77 bi por ano, escala 6×1 beneficia engajamento e Geração Z é a que mais sofre: 25% tem ansiedade diária

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Imagem principal sobre o Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Logo E-Investidor
Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Imagem principal sobre o 4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Logo E-Investidor
Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Imagem principal sobre o O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Logo E-Investidor
O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Últimas: Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais
Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais

I-SFB diagnostica saúde financeira de brasileiros e plataforma Meu Bolso Em Dia oferece cursos

01/11/2025 | 17h00 | Por Guilherme Matos
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?
Educação Financeira
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?

Com Selic a 15%, poupança pode se tornar menos atrativa; especialistas explicam quando ainda vale a pena manter o dinheiro na caderneta

31/10/2025 | 07h42 | Por Camilly Rosaboni
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos
Educação Financeira
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

A partir de 2026, locações entram na mira do IVA Dual; especialistas explicam ajustes em contratos e como inquilinos e proprietários podem se preparar

30/10/2025 | 17h08 | Por Murilo Melo
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar
Educação Financeira
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar

O conteúdo ensina a identificar o perfil do investidor e apresenta os principais produtos do mercado

27/10/2025 | 16h54 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador