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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: deixar de declarar bloqueia o CPF? Receita esclarece

Órgão divulgou nota desmentindo informações falsas sobre declaração que têm circulado na internet

Por Beatriz Rocha

11/04/2025 | 19:26 Atualização: 15/05/2025 | 14:47

Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

A Receita Federal publicou uma nota nesta semana esclarecendo mitos e verdades sobre as consequências de não enviar o Imposto de Renda 2025. O órgão observou que informações incorretas têm circulado na internet sobre as penalidades previstas aos contribuintes que deixam de enviar o documento ao Fisco.

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De acordo a Receita, não é verdade que a falta de entrega de declaração leva ao bloqueio do CPF, impedimento de casamento ou muito menos prisão. Isso são fake news. “O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de ‘pendente de regularização’. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu”, destaca.

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As normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao contribuinte apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. Essa classificação não tem caráter punitivo nem impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

“Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes”, explica o órgão, destacando que o simples fato de uma pessoa deixar de entregar a declaração também não configura crime.

Prazo para enviar IR termina em maio

Em 2025, o prazo para enviar o IR termina no dia 30 de maio às 23h59. Até o momento, a Receita já recebeu mais de 11 milhões de declarações. A expectativa é de que 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o final do prazo.

O contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preencher o IR ou então a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita Federal, dentro do portal e-CAC, ou no aplicativo Receita Federal para smartphones.

Ao enviar o documento dentro do prazo, o cidadão evita a multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.

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Quem envia a declaração com antecedência pode receber mais rápido a eventual restituição do IR. A Receita tem uma ordem de preferência para realizar o pagamento:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Se ocorrer empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede prioridade a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de preferência e só podem acessar os valores após corrigirem as pendências com o Fisco.

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