

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem é investidor, precisa tomar alguns cuidados especiais para não errar o preenchimento e acabar correndo o risco de cair na “malha fina” do leão. Por exemplo, a aplicação em BDRs (Brazilian Depositary Receipts) — títulos negociados na B3, mas que acompanham o desempenho de ações listadas em bolsas estrangeiras — possui alguns diferenciais.
De acordo com informações fornecidas pela B3, é necessário declarar BDRs em três casos:
- Quando o investidor adquiriu pelo menos R$ 1 mil em BDRs durante 2024, independentemente de ter vendido ou não esse ativo;
- Quando o investidor obteve lucro nas operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil;
- Quando o investidor recebeu dividendos de BDRs.
Lucros e dividendos são tributados
Os lucros obtidos com a venda de BDRs são tributados com uma alíquota de 15% nas “operações comuns” e de 20% sobre as operações de “day trade”, aquelas transações de compra e venda que são fechadas dentro de um mesmo dia. Ou seja, não há isenção: mesmo que o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil, é preciso pagar imposto sobre o lucro obtido. Os dividendos de BDRs já são tributados diretamente na fonte no exterior e, quando chegam na conta do investidor, já estão descontados. Entretanto, podem ser tributados novamente no Brasil caso o país-sede da empresa não tenha acordo de “não-bitributação” dos ativos. As alíquotas aplicados são de 7,5% a 27,5%, a depender do valor recebido em proventos.
- Até R$ 1,903,98: Isento
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2 826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4,664,68: 27,5%;
“Os investidores que detém BDR fazem jus ao recebimento dos dividendos no Brasil. Diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, regra essa que vale tanto para os dividendos recebidos caso o investidor tenha a ação estrangeira diretamente quanto caso o investidor tenha um BDR”, diz Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
Como fazer a declaração?
O primeiro passo é reunir as documentações das operações com BDRs, como notas de corretagem e os extratos da corretora que detalham as compras e as movimentações dos BDRs. Depois, é preciso informar os BDRs que o investidor possuía até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico dos ativos negociados na bolsa brasileira. Já na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, declare os dividendos provenientes de BDRs.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos