O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e o patrimônio acumulado ao longo do ano-base, que, neste caso, é 2024. Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a declaração é obrigatória para todos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita, servindo também como forma de comprovação de renda e bens.
Portanto, mesmo que no ano anterior você tenha declarado, pago imposto e recebido restituição, a obrigação de declarar permanece se você atender a qualquer uma das condições exigidas pela Receita Federal – estando sujeito a multa caso não entregue a declaração no prazo. Declarar não necessariamente significa que você deve pagar imposto, mas quem define isso é a RF no momento da prestação de contas e, por isso, é obrigatório. Veja a seguir se você faz parte do grupo que precisa declarar e como fazer isso.
Mudanças no IR 2025
Uma das razões pelas quais todos os contribuintes devem declarar, mesmo que recebam o valor de volta, é devido as mudanças na restituição do Imposto de Renda para 2025. Além de alterar o método de pagamento, os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega – por isso devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores (B3), com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
Veja a tabela completa de quem deve declarar neste ano:
| Critério |
Detalhes |
| Rendimento tributável anual |
Acima de R$ 33.888,00 |
| Rendimento isento ou tributado na fonte |
Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos |
Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 |
| Atuação na bolsa de valores |
Qualquer operação, mesmo sem lucro |
| Ganho de capital |
Venda de bens com lucro (ex: imóveis, ações) |
| Atividade rural |
Receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos |
| Novas regras 2025 |
Atualização de imóveis, rendimentos no exterior, titular de trust |
Quem não precisa entregar a declaração do IR 2025?
O contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.
A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do Imposto de Renda.
Passo a passo de como declarar
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como:
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada);
- Documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda);
- Recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
Existem 3 formas de declarar:
- Baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal;
- Acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download);
- Usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.
A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.
Se houver tiver direito a restituir o valor pago de Imposto de Renda 2025, a quantia será devolvida conforme o cronograma de lotes da Receita, disponível nesta matéria do E-Investidor. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitá-lo à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.