

O valor a ser pago no Imposto de Renda 2025 varia conforme a origem do rendimento do contribuinte, que pode ser proveniente de salário, aluguel, dividendos, rendimento do exterior, rendimento de ativos isentos, entre outros — além dos gastos dedutíveis e do tipo de declaração feita.
Se a renda do contribuinte for exclusivamente salário ou outro rendimento tributável de pessoa física no Brasil, aplica-se a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), de acordo com David Giacomazzi, advogado do J Legal Team.
No entanto, se o contribuinte tiver outras fontes de renda, o cálculo do IR 2025 tende a mudar.
- Veja aqui as possíveis isenções do IR 2025
Giacomazzi acha importante esclarecer que a tabela do Imposto de Renda é progressiva, ou seja, cada parte do rendimento é tributada em uma faixa diferente.
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Sendo assim, mesmo que um contribuinte esteja na última faixa da tabela, não significa que todo o seu rendimento mensal será tributado nessa alíquota, e sim apenas a parte que ultrapassa o limite da faixa anterior.
Além disso, vale destacar que trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 2.824 mensais estão isentos do Imposto de Renda na fonte, devido ao desconto simplificado mensal de R$ 564,80, informa o advogado.
Confira a tabela progressiva mensal de IR 2025
Com base na tabela, quem recebe R$ 5.500,00 por mês estará sujeito a uma alíquota efetiva de 11,21%, resultando em um imposto devido de R$ 616,50 ao mês.

O advogado David Giacomazzi exemplifica o cálculo do Imposto de Renda a seguir:
• Rendimento de R$ 5.500,00 multiplicado pela alíquota de 27,5%, será igual ao valor de R$ 1512,50;
• Após, subtrai-se a parcela a deduzir de R$ 896,00, de forma que o valor do imposto represente a aplicação da tabela progressiva (mantendo cada “parte” do rendimento sujeito à aplicação da isenção ou alíquota inferior de sua faixa), chegando-se ao valor de R$ 616,50.
Saiba quem precisa pagar o IR 2025
Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.
De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, quem deve declarar o IR 2025 são aqueles contribuintes que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2024, a posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025
Os prazos de declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foram divulgados pela Receita Federal. Tradicionalmente o período de entrega acontece nos meses de março e abril.
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Usando os parâmetros do último ano, é provável que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 comece em março e termine em 31 de maio, de acordo com o advogado Maurício Moscovici. Veja as consequências de não declarar seu IR 2025 aqui.