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- Posse de ativos deve ser declarada, utilizando como base o valor da aplicação no momento de compra.
- Rendimentos advindos das aplicações também precisam ser declarados, ainda que não seja maior fonte de renda, ou única, do investidor.
- Informações sobre rendimentos em renda fixa podem ser consultados nos informes de rendimentos enviados por instituições financeiras. Documento auxiliará no preenchimento das informações da declaração.
O período de entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2023 se encerra nesta quarta-feira, 31 de maio. Até essa data, os contribuintes precisam declarar obrigatoriamente seus rendimentos à Receita Federal. Investimentos em renda fixa, ainda que sejam isentos ou tributados na fonte, devem ser declarados.
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A inclusão de informações dessa modalidade de investimento precisa ser feita em duas fichas: a de bens e direitos e a de rendimentos.
- Entenda os passos para declarar investimentos em renda fixa.
A ficha de bens e direitos serve para demonstrar o patrimônio do contribuinte no exercício da declaração, incluindo imóveis, veículos, saldo em conta bancária no último dia do ano-calendário da declaração — no caso da declaração de 2023, o ano-calendário em questão vai até 31 de dezembro de 2022.
Entram também nessa ficha as aplicações financeiras que o contribuinte mantém, como aquelas em renda fixa. “Aqui tem um detalhe: você vai informar o quanto investiu a custo histórico. Então, por exemplo, eu fiz um investimento há dez anos e nunca o resgatei. Bom, esse investimento deve estar lá pelo valor histórico de dez anos atrás, você não atualiza”, explica Renato Batiston, membro do Cescon Barrieu Advogados.
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Dessa forma, apenas o valor investido incialmente deve ser informado entre os “Bens e Direitos”. Uma aplicação de R$ 2 mil em um Certificado de Depósito Bancário (CDB), mesmo após os rendimentos, deve ser registrada com o montante do aporte inicial.
Informar rendimentos da renda fixa
Já no grupo de informações sobre rendimentos, devem ser informados os ganhos que o investidor obteve por meio de aplicações em renda fixa. Ainda que os proventos oriundos de investimentos não sejam a sua principal fonte de renda, é preciso incluí-los junto aos demais, como salário, aposentadoria, aluguéis e benefícios trabalhistas.
Os contribuintes devem receber de seus bancos ou corretoras um informe de rendimentos, em que consta a posição do investimento no início e ao final do ano. Em 2023, serão enviadas as informações de 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.
O documento também informa qual foi o rendimento da aplicação nesse período e o seu tipo de tributação. O informe é fundamental para o preenchimento do IR e pode ser consultado também pelo internet banking ou solicitado à instituição financeira ou corretora, caso não seja enviado automaticamente.
“Para todos os investimentos é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, que pode ser tanto a instituição financeira que administra os papéis quanto as próprias empresas que emitem os títulos”, aponta o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Marcio Lério da Silva.