Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Além deles, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros devem ser descritos na declaração anual do IR

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento
Declaração deve ser feita até dia 31 de maio. Foto: Shutterstock
  • Período de declaração anual do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio e investidores dentro dos grupos obrigatórios devem prestar contas.
  • Imposto sobre fundos de investimento variam de 15% a 25%, a depender de critérios como prazo médio de vencimento, rendimento ou venda.

Até o dia 31 de maio, contribuintes dentro dos grupos obrigatórios precisam preencher e enviar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Para investidores, a regra não muda. Desde que estejam dentro de algum dos critérios de declaração compulsória, quem possui aplicações financeiras, como os fundos de investimento, deverá demonstrar os rendimentos à Receita Federal.

Apesar de uma variedade de investimentos poder acarretar em uma dor de cabeça maior para os investidores, já que a forma de declaração pode ser diferente para cada um deles, bem como alíquotas e isenções, não é impossível fazer por si só a declaração anual. Aqui no E-Investidor, a cobertura do IR 2023 já mostrou como fazer a declaração de alguns dos principais tipos de ativos. Agora, chega o momento dos fundos de investimento.

Quem deve declarar fundos de investimento

Apenas possuir investimentos em um fundo não obriga que o contribuinte faça a sua declaração. Para que a prestação de contas à Receita seja compulsória, contribuintes devem se enquadrar em qualquer um dos requisitos a seguir.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
  • Teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.

Qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento?

As variações relacionadas à incidência de imposto nos investimentos em fundos se dá, principalmente, pelo seu prazo. A regra geral divide os fundos em dois tipos: de curto e de longo prazo.

No primeiro grupo são considerados os fundos em que a carteira de títulos tenha um prazo médio de vencimento equivalente ou menor do que 365 dias. Mas ainda dentro desse grupo existe uma variação. Há menos incidência de imposto para aplicações com prazo acima de seis meses. Funciona assim:

Prazo da aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,50%
Mais de 180 dias 20%

No caso dos fundos de investimento de longo prazo, as alíquotas também são regressivas de acordo com a permanência da aplicação. Com prazos de aplicação maiores, existem mais faixas regressivas da alíquota que incide sobre o investimento, podendo chegar até 15%. Veja as faixas:

Prazo da aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Mais de 720 dias 15%

Fundos de ações, (ETFs), Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) são exceções a essa regra.

Como explica Daniela Sato, gestora financeira e tributária do escritório Briganti Advogados, a tributação sobre fundos de ações incide sobre os rendimentos da aplicação em uma alíquota única de 15% no momento do resgate, retido já na fonte.

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“Assim como no fundo de ações, a tributação de ETFs de renda fixa é retida na fonte e não é necessário recolher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) na venda dos fundos de ações ou ETFs. A tributação dos ETFs de renda fixa pode variar de 15 a 25%, de acordo com o prazo de vencimento, quanto maior o prazo de investimento, menor será a alíquota aplicada”, explica Briganti.

Enquanto isso, nos ETFs de renda variável, o imposto é de 15% sobre o ganho na venda do ativo, e deve ser recolhido via Darf pelo próprio investidor até o último dia útil do mês subsequente à venda desse ativo.

De acordo com Briganti, a tributação de dividendos em FIIs e Fiagros é isenta, “desde que o fundo possua mais de 50 cotistas, o contribuinte deve possuir menos de 10% do patrimônio do fundo e o fundo deve ser negociado exclusivamente em bolsa”. Na venda, o lucro obtido sofre incidência de uma alíquota de 20%, que deve ser declarada no Programa Ganho de Capital, da Receita Federal.

O efeito do come-cotas

O come-cotas é um apelido dado pelo mercado financeiro à cobrança de IR em determinados fundos de investimento, antes que haja o recolhimento do valor aplicado. A alíquota do come-cotas é equivalente ao menor valor cobrado para cada categoria de aplicação: 20% para curto prazo e 15% para longo prazo.

“A cobrança será feita nos meses de maio e novembro, com alíquotas a depender do tempo do investimento (curto ou longo prazo), desde que tenha sido auferido lucro, ou seja, o come-cotas incidirá sobre a diferença positiva obtida com o investimento”, explica Letícia Palmieri, tributarista da Roncato Advogados.

Quando o investidor vai declarar o seu IR, ele deve pagar apenas a diferença entre o porcentual já abatido no come-cotas e a alíquota devida. “A título de exemplo, se houve o recolhimento de quatro períodos do come-cotas (investimento de longo prazo), totalizando R$ 100, esse valor é diminuído do IR a ser recolhido neste momento de resgate”, diz Palmieri.

Como declarar fundos de investimento no programa de declaração

A declaração dos fundos deve ser feita com o preenchimento das fichas de bens e direitos e das fichas de rendimento.

Na ficha de bens e direitos, como explica Palmieri o contribuinte deve buscar a opção “novo” e, depois, na opção “Grupos” selecionar o fundo de investimento a ser declarado. Nesse momento, será necessário informar o código do tipo de aplicação.

É necessário indicar, nos respectivos campos, o CNPJ do fundo e se o investimento é do titular da declaração ou se pertence ao dependente. No campo “Discriminação”, irá informar o nome do fundo, a quantidade de cotas e o nome e CNPJ da instituição financeira administradora do fundo. Nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve informar os valores destacados no informe de rendimentos.

  • Qual a forma correta de declarar day-trade.

Os códigos quanto a saldos de fundos são:

  • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).
  • 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
  • 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
  • 10 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
  • 04 – Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS.
  • 06 – Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes.
  • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
  • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica.
  • 99 – Outros Fundos.

“No caso de rendimentos percebidos de fundos de investimentos, a declaração se dará na aba de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ dentro da opção ’06 – Rendimentos de aplicações financeiras’. Deverá ser inserida informações quanto a origem do rendimento, nome, CNPJ do fundo e o valor do rendimento”, diz Palmieri.

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