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Imposto de Renda 2024: o que a Receita exige que você faça com as criptos

A Receita Federal identificou 25 mil investidores de bitcoin que não incluíram o ativo na declaração de 2023

Imposto de Renda 2024: o que a Receita exige que você faça com as criptos
Receita identificou 25 mil pessoas com declarações irregulares de criptos. (Imagem: Adobe Stock)
  • A Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, que não incluíram o ativo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023
  • Quem não declarou criptoativos e ainda não foi notificado pela Receita Federal, precisa fazer a retificação o quanto antes; quem já foi notificado precisa aguardar os trâmites legais
  • Não declaração de criptomoedas pode acarretar em multa e até um processo criminal

A Receita Federal identificou no início de fevereiro 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, que não incluíram o ativo na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. O valor total do investimento não declarado soma aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

Como qualquer outro tipo de investimento, as criptomoedas são consideradas bens e direitos para efeitos fiscais. Isso significa que é preciso declarar as operações realizadas no ano em questão, conforme determina a Instrução Normativa n. 1888/23, da Receita Federal do Brasil (IN-RFB).

A Receita Federal, no entanto, ainda não disponibilizou as regras do IR 2024 – veja aqui quem precisa declarar em 2024. Mas se seguir o padrão dos últimos anos as criptomoedas precisam ser incluídas no detalhamento da Ficha de Bens e Direitos da declaração. Os ativos precisam ser informados no caso do investimento em cada um ficar acima de R$ 5 mil. Operações que superam R$ 30 mil mensais também precisam ser declaradas.

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“Nos últimos anos, a Receita Federal vem implementando um maior detalhamento na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda, então mesmo que o contribuinte não informe as operações e os criptoativos detidos, as exchanges brasileiras reportarão as informações às autoridades fiscais. Desta forma, é aconselhado aos contribuintes que não declaram que passem a fazê-lo”, destaca Rogério Fedele, advogado sênior de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados.

Assim como em outros tipos de investimento, como ações, o ganho de capital com as criptos está sujeito a uma alíquota entre 15% a 22,5% de IR, que incide sobre a diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição do ativo. Vendas menores que R$ 35 mil por mês são isentas, explica Fedele. “O não recolhimento do imposto sujeita o contribuinte, via de regra, a uma multa de 75% e juros Selic, além da cobrança do imposto.”

O que acontece com quem não declarar criptos no IR

A ausência de declaração das criptomoedas no Imposto de Renda pode gerar desde penalidades, como multa e exigência do imposto referente a possíveis ganhos, a um processo criminal. “A omissão da informação pode, além de acarretar multa no âmbito administrativo, configurar crime tributário, cuja pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão”, explica Luiza Oliver, sócia do escritório Toron Advogados, especializado em Direito Penal.

Um investidor, por exemplo, que obteve ganho de capital na alienação de criptomoedas a terceiros precisa declarar essa operação. “A sua não declaração, com o consequente não recolhimento do tributo, pode configurar o crime previsto no art 1º da Lei 8.137/9”, explica Oliver.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Com a proximidade do início da declaração do Imposto de Renda 2024, o E-Investidor ouviu advogados para entender se investidores ainda podem corrigir os dados da declaração do ano passado e o que precisa ser feito neste caso. Basicamente, quem não declarou criptoativos e ainda não foi notificado pela Receita Federal precisa fazer a retificação o quanto antes.

“Quem não realizou a declaração dos criptoativos pode e deve retificar sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) a qualquer tempo, com o recolhimento de eventual multa moratória”, diz Ademir Gilli, sócio-fundador do escritório Gilli Basile Advogados, especializado em Direito Tributário. “Mas se não houve declaração e a Receita Federal já emitiu alguma intimação, não cabe mais a chamada ‘denúncia espontânea’.”

A retificação do Imposto de Renda deve ser feita on-line. Para corrigir a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e localizar a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela. Depois, clicar em “Retificar” e selecionar a declaração que será corrigida. Veja o passo a passo aqui.

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Para quem já foi notificado pela Receita sobre a não declaração das criptos, agora não adianta mais retificar. É preciso aguardar os trâmites da fiscalização, explicam os advogados.

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