O que este conteúdo fez por você?
- O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela Receita Federal
- A declaração é obrigatória e serve para o governo checar se os cidadãos estão pagando mais ou menos impostos do que deveriam
- Se a Receita perceber que a pessoa não declarou tudo o que ela ganhou, provavelmente ela vai ser multada
Sabia que um influenciador digital que ganha dinheiro criando conteúdo, seja no TikTok, YouTube ou Instagram, precisa declarar o Imposto de Renda (IR)? No entanto, há exceções. Se você ganha dinheiro com a internet por meio de visualizações ou publicidade, descubra se você precisa ou não fazer a declaração de IR. Vale lembrar que o período para declaração termina no dia 31 de maio.
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Afinal, o que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela Receita Federal. Em resumo, uma vez por ano, você vai reunir em um documento todas as informações que comprovem o que você ganhou durante o ano anterior. Ou seja, para a declaração deste ano, você vai resgatar as informações de 2023. Depois, você vai enviar essas informações para a Receita. Por isso que se chama “Declaração de Imposto de Renda”, já que você está declarando a sua renda.
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Essa declaração é obrigatória e serve para o governo checar se os cidadãos estão pagando mais ou menos impostos do que deveriam. Se a Receita Federal perceber que a pessoa não declarou tudo o que ela ganhou, provavelmente ela vai ser multada e isso se chama cair na “malha fina”. Caso contrário, se a pessoa declarou mais do que deveria, a diferença é devolvida na restituição do Imposto de Renda.
Como saber se eu preciso declarar?
É importante explicar que não existe idade mínima para declarar o Imposto de Renda. Se você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, durante o ano de 2023 ou cerca de R$ 2.554 por mês, você é obrigado a entregar a declaração em 2024.
Segundo a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o IR recai. Isso inclui as remunerações recebidas no trabalho formal, via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também trabalho informal, incluindo freelancers e trabalhadores autônomos.
A menos que você conste como dependente na declaração de outra pessoa, como o seu pai, sua mãe ou outro responsável, você está isento, ou seja, não precisa pagar o Imposto de Renda, mas ainda sim, deve enviar a declaração com os seus ganhos.
O que é ser uma pessoa dependente?
A contadora e fundadora do perfil Fiscal sem Prejuízo, Samyra Mota, explica que uma pessoa pode ser dependente até os 21 anos ou até 24 anos caso esteja cursando nível superior ou técnico. Pessoas com incapacidade física ou mental de qualquer idade também. No entanto, neste caso é necessário ter a guarda judicial, curador ou tutor dessa pessoa.
Ela reforça que o dependente pode receber rendimentos tributáveis e isentos, pode ter patrimônio e obrigações, mas isso não significa que ele não deve declarar os seus ganhos. Caso continue inserido como dependente, a inclusão de todas essas informações precisa estar obrigatoriamente na declaração de quem o colocou como dependente. “Caso não esteja, a declaração corre o risco de cair em malha fiscal e este erro é muito comum entre os contribuintes”, diz Mota.
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A especialista também aconselha analisar se vale a pena declarar como dependente ou fazer uma declaração separada, pois, segundo ela, pode ser mais interessante tributariamente falando, já que existem casos em que fazer separado pode gerar um imposto menor a ser pago. “Muitos contribuintes acreditam cegamente que ter dependentes é a melhor opção. Mas a análise precisa ser feita pois nem todos os casos são vantajosos”, explica.
Nunca fez a declaração? Saiba por onde começar
A contadora e especialista em finanças, Dora Ramos, explica que a primeira declaração de rendimento deve conter os bens que essa pessoa possui, inclusive os bens que tenha recebido, por exemplo, por meio de doação dos pais ou responsáveis. Deve conter também as informações de saldo bancários, informação essa obtida no informe de rendimentos fornecido pela instituição bancária na qual tenha conta corrente. O pagamento dos gastos com educação e saúde também podem ser lançados.
Dessa forma, os documentos necessários são aqueles que comprovem a propriedade dos bens. Ou seja, escrituras, documento dos veículos, informe de rendimentos bancários, informe de rendimentos dos planos de saúde e/ou recibos médicos, informe de rendimentos dos gastos com educação e o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. No caso da fonte pagadora ser pessoa física se torna necessário a elaboração do carnê-leão.
Como funciona a declaração para os influenciadores?
Mota explica que todo recebimento é um tipo de rendimento e os rendimentos oriundos da internet, como monetização, são rendimentos tributáveis. Se a soma dos rendimentos for superior a R$30.639,90 o envio da declaração anual é obrigatória, se for inferior, o envio é apenas opcional. Ela conta que independente da forma de recebimento, todo rendimento precisa de controle e regularização e, nos casos de monetização e publicidade existem duas formas de regularizar: carnê-leão – pessoa física ou ter um CNPJ – pessoa jurídica.
“Por mais que seja você como pessoa física que recebe este dinheiro, a Receita Federal exige o recolhimento dos impostos e, para regularizar e recolher os impostos dessa renda, se faz necessário optar por uma das duas alternativas, sendo o carnê-leão a forma de tributar e regularizar pelo CPF ou ter uma empresa que será a forma de tributar como pessoa jurídica”, ressalta.
“Nestes exemplos, o correto é sempre ter um documento fiscal para justificar a prestação do serviço e o recebimento dessa renda. Se você recebeu apenas um Pix e não possui documento fiscal que comprove o serviço, é um rendimento irregular e pode trazer problemas para seu CPF. Sendo assim, é de grande importância buscar orientação profissional e regularizar sua renda, seja ela digital ou não”, completa.
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A orientação de Ramos é que tendo em vista a ausência da possibilidade da obtenção de um informe de rendimentos elaborado por uma pessoa jurídica e considerando que esse pagamento pode estar sendo efetuado por outra pessoa física, um caminho viável seria a elaboração mensal do carnê-leão. A especialista reforça que essa elaboração, controle e possível pagamento do Imposto de Renda deve ser feita mensalmente, observando a legislação pertinente, inclusive no que se refere ao INSS.
O que é um carnê-leão?
De acordo com a Receita Federal, o carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. É importante lembrar que os rendimentos tributados na fonte (salários, por exemplo) pelo imposto de renda não entram no cálculo do carnê-leão.
Por onde posso enviar a minha declaração?
Há três maneiras de enviar a sua declaração do Imposto de Renda:
- Celular ou tablet: Basta instalar o aplicativo disponível na Apple Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet;
- Declaração online: Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa de computador: Baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão