Educação Financeira

Como a atualização do valor do imóvel pode impactar a sucessão e herança?

Se o valor for atualizado, ITCMD será calculado sobre o novo valor declarado no imposto de renda; entenda

Como a atualização do valor do imóvel pode impactar a sucessão e herança?
Nova regra, sancionada pela Lei 14.973/24, pode ter impactos também nas heranças. Foto: Adobe Stock

A nova regra sancionada pela Lei 14.973/24, em relação à atualização do valor do imóvel, pode ter impactos também nas heranças. Afinal, quando um imóvel tem a sua titularidade transferida, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é calculado com base no valor de mercado do bem na data da sucessão.

Ao E-Investidor, José Rubens Constant, advogado do JLegal Team, explica que existe a possibilidade de os herdeiros receberem o imóvel pelo seu valor de custo ou pelo seu valor de mercado. “Na transferência a valor de custo, não há tributação pelo imposto de renda, pois não há ganho auferido pelo espólio”, diz. Mas se o valor do imóvel tiver sido atualizado nos termos da nova lei, será sobre o montante declarado no Imposto de Renda (IR) do então dono da propriedade que será considerado para o cálculo.

“Paga-se 4% de imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo informado na declaração de bens. Assim, a transferência do imóvel para o herdeiro seria feita com base no novo valor de custo (equivalente ao valor de mercado na data da atualização), sem a realização de novo ganho, com uma possível economia fiscal”, aponta Constant.

Isso pode ser vantajoso em algumas situações, pois a atualização pode reduzir o ganho de capital apurado no momento da venda futura pelos herdeiros, podendo reduzir o imposto a ser pago. No entanto, o caso acima é um dos cenários previstos. A atualização pode gerar uma base de cálculo maior para o ITCMD pago pelos herdeiros no momento da transmissão do bem.

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Ainda assim, o novo valor do imóvel pode acarretar em uma tributação mais elevada na sucessão, a depender da alíquota vigente. Veja a lista com o ITCMD de cada Estado aqui. Desta forma, Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, aponta que é preciso ter cautela. “Os benefícios trazidos aos contribuintes que optarem pelo aumento do custo de aquisição do imóvel começarão a ser percebidos apenas após três anos da sua atualização, enquanto a apropriação definitiva será recebida somente após 15 anos.”

Atualização do valor do imóvel vai ajudar no planejamento sucessório e heranças?

Outro ponto que tributaristas destacam sobre a nova regra, é que ela permite uma maior clareza sobre o valor real dos imóveis, facilitando o planejamento sucessório. Aos que irão aproveitar os próximos 90 dias para fazer a atualização, haverá uma visão mais clara do patrimônio que será transmitido aos herdeiros.

Nesta reportagem do Estadão, a advogada tributarista Mariana Ferreira sugere que as pessoas considerem a atualização do valor do imóvel dentro de um planejamento mais amplo. “Se eu atualizo hoje e, daqui a 10, 15 ou 20 anos, transfiro o bem para outra pessoa ou vendo, é interessante porque reduz o ganho de capital e vou acabar pagar menos imposto do que eu pagaria se não fizesse isso.”