

O auxílio-doença por invalidez, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: É obrigatório ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar no período de graça, que mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação das contribuições.
- Comprovar a incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se a sua condição de saúde o impede de continuar trabalhando. A incapacidade precisa ser permanente e deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer atividade profissional que possa garantir seu sustento.
- Cumprir o período de carência: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter feito ao menos 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções para acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao exercício da profissão ou doenças graves listadas previamente.
Doenças que isentam o segurado do período de carência
Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada Hepatopatia grave
O que fazer para solicitar o pagamento?
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF do beneficiário falecido e do dependente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Número do benefício do segurado;
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Se a solicitação for feita por um representante legal, também serão necessários:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Onde solicitar?
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizada online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou via telefone, ligando para o número 135.