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Educação Financeira

Você conhece as regras do INSS da aposentadoria por invalidez? Veja como pedir a sua

Benefício é destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional

Você conhece as regras do INSS da aposentadoria por invalidez? Veja como pedir a sua
INSS Foto: Adobe Stock

O auxílio-doença por invalidez, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

  • Ser segurado do INSS: É obrigatório ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar no período de graça, que mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação das contribuições.
  • Comprovar a incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se a sua condição de saúde o impede de continuar trabalhando. A incapacidade precisa ser permanente e deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer atividade profissional que possa garantir seu sustento.
  • Cumprir o período de carência: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter feito ao menos 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções para acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao exercício da profissão ou doenças graves listadas previamente.

Doenças que isentam o segurado do período de carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
Não há uma lista específica de doenças que garantam o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Dessa forma, qualquer doença que cause incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão desses benefícios por incapacidade.

O que será avaliado, portanto, não são as doenças em si, mas o impacto geral do estado de saúde do segurado do INSS na sua capacidade de trabalhar ou exercer sua ocupação. O foco da análise será se a condição de saúde o impede de desempenhar atividades que garantam seu sustento.

O que fazer para solicitar o pagamento?

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF do beneficiário falecido e do dependente;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Número do benefício do segurado;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

Se a solicitação for feita por um representante legal, também serão necessários:

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

Onde solicitar?

A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizada online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou via telefone, ligando para o número 135.