O auxílio-doença por invalidez, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: É obrigatório ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar no período de graça, que mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação das contribuições.
- Comprovar a incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se a sua condição de saúde o impede de continuar trabalhando. A incapacidade precisa ser permanente e deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer atividade profissional que possa garantir seu sustento.
- Cumprir o período de carência: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter feito ao menos 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções para acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao exercício da profissão ou doenças graves listadas previamente.
Doenças que isentam o segurado do período de carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Não há uma lista específica de doenças que garantam o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Dessa forma, qualquer doença que cause incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão desses benefícios por incapacidade.
O que fazer para solicitar o pagamento?
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF do beneficiário falecido e do dependente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Número do benefício do segurado;
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Se a solicitação for feita por um representante legal, também serão necessários:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Onde solicitar?
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizada online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou via telefone, ligando para o número 135.