

A Receita Federal divulgou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. A declaração para este ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.
O prazo de entrega para a declaração do IR em 2025 começa dia 17 de março e termina em 30 de maio.
- Fique atento as principais mudanças na declaração do IR 2025 aqui.
Entenda como acessar o site da Receita Federal
As principais informações sobre a declaração do IR 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal. Lá o contribuinte consegue acessar também a Restituição do Imposto de Renda, informações oficiais sobre isenções, prazos e malha fina.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Além disso o contribuinte pode acessar informações sobre os benefícios disponíveis no Imposto de Renda 2025 – confira aqui de forma resumida quais doenças podem garantir isenção no IR 2025.
Veja aqui as datas dos lotes de restituição do IR 2025
De acordo com informações da Receita Federal as restituições do IR 2025 serão efetuadas em cinco lotes, durante maio a setembro, conforme as datas abaixo:
-
Primeiro lote: 30 de maio
-
Segundo lote: 30 de junho
-
Terceiro lote: 31 de julho
-
Quarto lote: 29 de agosto
-
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Confira se já da para saber quanto o contribuinte vai receber de restituição aqui.
Como usar a declaração pré-preenchida do IR 2025
Em 13 de março o programa gerador da declaração pré-preenchida foi liberado. O programa de entrega pode ser preenchido pelos celulares por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. A declaração já vem com as seguintes informações:
-
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
-
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
-
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
-
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
-
Contribuições de previdência privada
-
Atualização do saldo de conta bancária e poupança
-
Atualização do saldo de Fundos de investimento
-
Imóveis adquiridos no ano-calendário
-
Doações efetuadas no ano-calendário
-
Informação de Criptoativos
-
Conta bancária/poupança ainda não declarada
-
Fundo de investimento ainda não declarado
-
Contas bancárias no exterior
Saiba também quais as vantagens de declarar o IR com antecedência
Como lembra Henrique Coimbra, advogado associado da equipe Tributária do Escritório VLF Advogados, a principal vantagem de declarar o Imposto de Renda com antecedência é garantir prioridade na fila de restituição.
Desde o ano passado, quem opta por receber a restituição via PIX também tem prioridade no pagamento.
Outra vantagem para quem antecipa a declaração é evitar instabilidades no sistema, que costumam ocorrer nos últimos dias devido ao grande número de acessos tardios. Isso reduz o risco do contribuinte enfrentar dificuldades técnicas na hora do envio e acabar atrasando o envio da declaração.