

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) novas regras e o calendário de declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. De acordo com o orgão o prazo de declaração será entre os dias 17 e 30 de março.
- Entenda melhor as novas regras e prazos para o IR 2025 aqui
No IR 2025 é possível deduzir diversas despesas e contribuições que ajudam a reduzir o montante do imposto a ser pago. Por exemplo, quem adiciona dependentes tem a possibilidade de descontar um valor fixo para cada um.
O valor a ser descontado é de R$ 189,59 por dependente mensalmente, segundo a Receita. Ao declarar filhos, cônjuges, pais, irmãos ou outros como dependentes, o contribuinte pode diminuir a renda tributável, o que resulta em uma menor quantidade de imposto a pagar, desde que os outros critérios também sejam atendidos (como a correta declaração dos rendimentos e despesas).
Essa dedução é possível desde que o dependente possua CPF, sejam inclusos todos os pagamento, bens e rendimentos e o dependente conste em somente uma declaração de IR.
- Confira aqui quem fica isento de pagar o IR 2025
Quem pode ser incluso como dependente no IR 2025?
De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Afinal, vale a pena incluir dependentes na declaração?
A decisão de incluir um dependente pode trazer benefícios fiscais, mas também implica em responsabilidades adicionais. Atualmente, a Receita Federal permite uma dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 mensais). Entretanto, todos os rendimentos obtidos por ele também precisam ser declarados, podendo impactar no valor final do imposto.
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Se o dependente possui uma renda considerável, a inclusão pode resultar em um aumento no imposto a ser pago. Por outro lado, se houver muitas despesas dedutíveis, como educação e saúde, os benefícios da inclusão podem superar os eventuais impactos negativos no Imposto de Renda.
- Veja em mais detalhes quem pode ser declarado como dependente aqui