O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Isso significa que não há um limite de movimentação financeira anual de um CPF, mas sim um valor mínimo de renda mensal a partir do qual o contribuinte passa a ser obrigado a pagar o imposto.
- Saiba se quem é MEI precisa declarar o IR 2025
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração de IR depende dos rendimentos e bens do contribuinte no ano anterior. Ela deve ser feita pelo cidadão que se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguel, etc.) acima de R$ 30.639,90;
- Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos dessa atividade;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Realizou operações na bolsa de valores, como vendas acima de R$ 40 mil (com ou sem imposto), operações de day trade e vendas acima de R$ 200 mil em algum mês, com ganho tributável;
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até o fim do ano;
- Optou por declarar bens no exterior como se fossem seus diretamente;
- Tinha titularidade de trust – instrumento jurídico para administrar bens e patrimônios – ou optou por atualizar bens e direitos fora do Brasil a valor de mercado;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha usado o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
Idosos acima de 70 anos precisam declarar o IR 2025?
Segundo a Receita Federal, “a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração”. Ou seja, um recém-nascido ou uma pessoa já considerada idosa (acima de 65 anos) podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, caso se enquadrem nos critérios citados acima.