Declaração pré-preenchida traz informação de Meli Dólar, do Mercado Livre. Foto: Luciano Luppa - stock.adobe.com
Contribuintes têm questionado nas redes sociais informações sobre criptomoedas presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026. Muitos dos usuários desconhecem a posse dos ativos, mas a explicação pode estar no Meli Dólar, stablecoin (criptomoeda associada a outro ativo) adquirida no aplicativo do Mercado Pago ou distribuída como cashback para assinantes do plano de fidelidade Meli+, do Mercado Livre.
As dúvidas têm surgido na página do Reclame Aqui da Ripio, empresa que administra a custódia do Meli Dólar e cujo CNPJ aparece na pré-preenchida. “Como responsável pela custódia, a Ripio tem o dever legal de declarar esses valores junto à Receita Federal, sendo esta a razão pela qual a informação consta na declaração de Imposto de Renda”, destaca a companhia do setor cripto.
O Mercado Pago confirma que mantém parceria com a Ripio para a oferta do Meli Dólar. A parceria é pública, descrita nos termos e condições do programa, e os usuários passam por verificação de identidade no momento da adesão.
Como o Meli Dólar é distribuído como cashback, seu custo de aquisição para o usuário é zero. Segundo o Mercado Pago, para fins de declaração do IR, a obrigatoriedade de informar criptoativos se aplica quando o custo de aquisição total do ativo – considerando todos os saldos do mesmo tipo mantidos pelo contribuinte – for igual ou superior a R$ 5 mil.
Usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo devem verificar se, somado ao valor recebido via cashback, o total ultrapassa esse limite. Se for o caso, o contribuinte deve atualizar a quantidade em sua declaração.
“Registros que aparecem na declaração pré-preenchida refletem o cumprimento das obrigações legais de reporte: conforme exigido pela legislação, instituições que intermediam criptoativos informam as operações realizadas à Receita Federal, o que pode gerar registros automáticos na declaração do contribuinte”, explicou o Mercado Pago em nota.
Ao E-Investidor, a Receita afirmou que, se o contribuinte detinha a posse efetiva das stablecoins em 31 de dezembro de 2025, a informação deve ser mantida na declaração. Caso contrário, deve ser excluída.
Segundo o Fisco, é importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Dessa forma, o próprio contribuinte precisa verificar se as informações foram efetivamente enviadas por essas entidades e se elas estão corretas.
“Em resumo, a declaração pré-preenchida é uma ferramenta de auxílio que poupa tempo no preenchimento e evita erros, mas ela não exime o contribuinte de conferir os dados e garantir a veracidade dos dados que ele está declarando à Receita Federal”, diz o Fisco em nota.