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Imposto de Renda 2026: O que mudou na declaração do bitcoin e outras criptos?

Fisco modernizou o cruzamento de dados sobre o mercado de criptoativos. Mas as regras da isenção para os contribuintes que investiram nesses ativos não mudaram

Por Ana Ayub

26/03/2026 | 19:48 Atualização: 02/04/2026 | 10:53

Confira as mudanças na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 e como declarar cada criptoativo. (Imagem: Adobe Stock)
Confira as mudanças na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 e como declarar cada criptoativo. (Imagem: Adobe Stock)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23). Para este ano, a Receita Federal refinou suas ferramentas de cruzamento de dados, colocando o Bitcoin e demais criptoativos definitivamente no centro de seu radar de fiscalização. A principal mudança reflete o maior controle sobre plataformas que operam no Brasil.

Leia mais:
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“Atualmente, a maioria das plataformas que transacionam bitcoins está sob monitoramento anual rigoroso da Receita Federal. O próprio programa do Imposto de Renda já traz o histórico dessas operações quando você utiliza corretoras (exchanges) no Brasil, o que torna o controle muito mais próximo e integrado”, afirma Erick Nuñez, CEO da Tag Contabilidade.

Apesar desse aparato, a Receita não divulgou mudanças relacionadas às criptomoedas no IR 2026. O que conta para este ano são os mesmos procedimentos que foram usados na declaração passada.

  • Acesse grátis: O guia completo para declarar o Imposto de Renda 2026

Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2026?

As regras da isenção para os contribuintes que forem declarar criptomoedas não mudaram. De acordo com a Receita Federal, devem declarar criptomoedas as pessoas que possuem criptoativos no valor de aquisição superior ou igual a R$ 5 mil. Além disso, quem realizou vendas acima de R$ 35 mil em um único mês precisa recolher imposto sobre o ganho de capital, caso haja lucro.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2026 começa hoje: veja regras, prazos, tabela atualizada e quem deve declarar

Nuñez menciona que as corretoras de criptomoedas domiciliadas no Brasil são obrigadas a reportar mensalmente todas as operações realizadas em sua plataforma. Para o contribuinte que negocia em corretoras internacionais ou faz transações P2P (compra e venda direta entre usuários) deve informar essas movimentações quando o volume mensal ultrapassar R$ 30 mil.

Passo a passo para declarar

Em 2025, a Receita criou uma seção específica para investimentos digitais dentro da ficha de “Bens e Direitos”.

1º passo – Acesse a ficha “Bens e Direitos”

2º passo – Escolha o grupo 08 – Criptoativos e o código apropriado para cada criptomoeda (ex: Bitcoin – código 01, Ethereum e demais – código 02, Stablecoins – 03, etc.). Se for indicado os códigos 02 e 03, haverá outro campo para especificar a criptomoeda.

  • Veja mais: Declaração pré-preenchida 2026 está mais completa; veja o que já vem automaticamente

3º passo – Caso tenha adquirido os criptoativos em uma corretora, informe o CNPJ da plataforma. Caso as criptomoedas tenham sido adquiridas por meio de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor. Se utilizou uma carteira (wallet), informe qual é o seu modelo.

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4º passo – Fique atento ao preencher os saldos nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025″. Informe sempre o custo de aquisição do ativo.

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