O informe de rendimentos é essencial, assim como a regularidade do CPF e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Foto: Adobe Stock
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Para as pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos anuais, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a faixa de renda. Já as empresas seguem regras específicas de tributação.
Todo ano, os contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando ganhos, despesas e deduções permitidas, com o objetivo de regularizar sua situação fiscal.
Como declarar o Imposto de Renda?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o documento entregue à Receita Federal com todos os rendimentos, despesas e bens do cidadão. Dependendo da situação, há três tipos de declaração: Ajuste anual (para contribuintes regulares), espólio (para patrimônios de falecidos) e saída definitiva do País (para quem se muda para o exterior).
A declaração pode ser feita pelo site “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo da Receita. O contribuinte deve informar rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, além de outras informações fiscais. Após o envio, é essencial acompanhar o processamento para verificar se há necessidade de ajustes.
Quem precisa declarar o IR 2025?
A obrigatoriedade da declaração depende dos rendimentos e bens do contribuinte no ano anterior. Deve declarar quem se encaixa em pelo menos um dos critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
Ganhou capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou day trade;
Possuía bens superiores a R$ 800 mil;
Tornou-se residente no Brasil;
Declarou bens no exterior como se fossem próprios;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no Brasil.
Documentos necessários
A organização dos documentos facilita o preenchimento e evita erros. O E-investidor preparou para você, uma checklist dos documentos essenciais na hora de declarar o imposto:
Informe de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
impostoExtrato do INSS para aposentados;
Comprovantes de pagamento e recebimento de aluguéis;
Recibos de despesas médicas e odontológicas;
Comprovantes de despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
Contratos e recibos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros).
Quem declarou o IR no ano passado deve ter uma cópia da declaração anterior, o que agiliza o preenchimento deste ano. Reunir esses documentos com antecedência ajuda a evitar contratempos e reduz o risco de cair na malha fina.