Recebo até R$ 5 mil: como fica o meu salário?
As pessoas que ganham até R$ 5 mil deixarão de pagar imposto de renda, caso a proposta entre em vigor em 2026.
Na declaração do IR de 2025, a isenção foi concedida apenas para as remunerações de até R$ 2.428,80. Já para os rendimentos R$ 2.428,81 a R$ 5 mil, as deduções variaram de 7,5% a 27,50%.
Recebo entre R$ 5.001 até R$ 7.350: como fica o meu salário?
Para os rendimentos entre R$ 5.001 até R$ 7.350, a proposta prevê redução parcial das contribuições. Segundo os cálculos de Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, quem recebe R$ 6 mil, por exemplo, teria um desconto em torno de R$ 175 da parcela do IR.
“Esses cálculos são simulações baseadas no texto em tramitação, que ainda pode sofrer ajustes no Senado. Haverá um alívio relevante em relação ao modelo atual, ainda que não se trate de isenção completa”, diz o especialista. As remunerações acima de R$ 7.350 permanecem sujeitas às regras atuais do imposto de renda.
| Tebela da declaração de 2025 |
Alíquota |
Projeção de tabela com o PL |
Alíquota |
| Até R$ 2.428,80 |
0% |
Até R$ 5 mil
|
0%
|
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,50% |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,00% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,50% |
De R$ 5.001 até R$ 7.350 |
Novas alíquotas que serão definidas
|
| Acima de R$ 4.664,68 |
27,50% |
Acima de R$ 7.350 |
Regra atual |
Com o aval dos deputados, o texto segue para a análise do Senado Federal e, caso seja aprovado, será sancionado pelo presidente Lula.
Compensação virá dos mais ricos
Para compensar a perda na arrecadação, o texto cria um imposto mínimo de IR para os contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota, segundo a proposta, será gradual com um teto máximo de 10% que será aplicado para rendimentos de R$ 100 mil ou mais por mês.
Dados da Receita Federal mostram que, caso a nova regra entre em vigor a partir de 2026, cerca de 141 mil contribuintes seriam enquadrados na nova regra. A proposta também inclui tributação fixa de 10% sobre dividendos que excederam o pagamento mensal de R$ 50 mil por empesa.
“Essas medidas tendem a compensar a renúncia fiscal. Porém, diante do proposto escalonamento da cobrança dos novos tributos, com início apenas em 2026 para dividendos, parte dessa receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário”, avalia Marco Antônio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.
Com informações do Estadão*