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Educação Financeira

ITBI: o que é?

Alíquota do imposto é definida pela legislação de cada município

Por Beatriz Rocha

20/03/2023 | 17:42 Atualização: 20/03/2023 | 17:42

Imóvel (Foto: Envato Elements)
Imóvel (Foto: Envato Elements)

Na hora de comprar ou vender um imóvel, é preciso incluir nas contas o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O tributo municipal deve ser pago em casos de transações imobiliárias envolvendo pessoas vivas, ou seja, ele não pode ser cobrado em heranças e doações, já que nessas situações o tributo a ser pago é o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

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O valor deve ser quitado pelo comprador do imóvel, caso contrário, o bem não pode ser vendido e colocado em seu nome, o que atrasa outros documentos relacionados à operação. O registro do imóvel só pode ser feito com um comprovante de pagamento do ITBI, pois e o imposto é o que permite a realização da escritura e o acesso a serviços como luz, coleta de lixo e saneamento básico.

Por ser municipal, cada cidade cobra uma alíquota relativa ao imposto, que vale tanto para casas, apartamentos ou imóveis na planta. A taxa não pode ultrapassar 5%, de acordo com a Constituição Brasileira, e deve ser multiplicada pelo valor venal da propriedade. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota cobrada é de 3%, então o comprador de um imóvel de R$ 500 mil, precisaria pagar R$ 15 mil de ITBI.

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A possibilidade de parcelamento do valor depende da legislação de cada cidade. Em alguns lugares, a quantia pode ser dividida em até 12 vezes, como em Porto Alegre (RS). Já na capital paulista, o tributo deve ser pago à vista.

Alguns municípios oferecem descontos ou até isenção do ITBI para pessoas que compraram a propriedade por meio de financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou do programa Minha Casa Minha Vida. Quem está adquirindo o primeiro imóvel, também pode conseguir obter algum desconto, a depender da legislação do município onde o bem está localizado.

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