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Educação Financeira

Ainda é possível declarar o IR 2024 de MEI? Veja como

Além da declaração, os microempreendedores individuais ainda precisam enviar a DASN-SIMEI

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

20/06/2024 | 19:08 Atualização: 20/06/2024 | 19:08

Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)

O prazo da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 já passou. No entanto, os contribuintes em atraso, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), ainda podem enviar o documento à Receita Federal.

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Vale lembrar que, além da declaração do IR, esses profissionais ainda precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Além disso, a falta de entrega ocasiona em multas – de, no mínimo, R$ 50 – e o contribuinte ainda corre riscos fiscais. Segundo a Receita, o boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

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Antes de declarar IR, o MEI precisa verificar o seu tipo de atividade e subtrair do valor total dos seus rendimentos a taxa de isenção, que varia de acordo com o segmento do empreendedor. As alíquotas de desconto são de:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

É importante destacar que caso o MEI retire da empresa uma quantia de dinheiro superior ao limite de isenção por categoria, essa parte do valor será tributável. Se o rendimento sujeito à tributação ultrapassar a faixa máxima estipulada pela Receita Federal em 2024 (R$ 30.639,90), o contribuinte acaba sendo obrigado a entregar a declaração neste ano.

O profissional deve, ainda, comprovar os gastos que teve com a própria empresa, entre compra de mercadorias, contratação de serviços e despesas como água, luz, aluguel, entre outras despesas, na declaração do IR.

Como declarar?

Na página da declaração, o MEI deve ir inicialmente na aba “Rendimentos” e em “Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Depois, precisa informar o CNPJ da fonte pagadora e, na parte de “Rendimento recebido”, preencher o valor tributável.

Em sequência, na seção de “Previdência oficial”, o profissional deve inserir o montante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido no guia mensal, com valor anual de 5% sobre o salário mínimo. Ao concluir essa etapa, o MEI deve salvar as atualizações e voltar à página “Rendimentos”, indo agora na aba “Isentos e Não Tributáveis”.

Na próxima tela, será necessário escolher a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa” para abrir uma nova ficha. Nela, o MEI tem que preencher novamente o CNPJ da fonte pagadora e inserir o valor que ficou isento de imposto. Essa isenção varia de acordo com o segmento da atividade desenvolvida pelo empreendedor.

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Como última etapa, ele precisa acessar a aba “Bens e dívidas” e depois em “Bens e direitos”. O profissional deve então selecionar a opção “3 – participações societárias”, clicar na seta ao lado direito e acessar a parte de “Quotas e quinhões de capital”. Nessa aba, o MEI deve inserir o CNPJ e o capital social da empresa dos dois anos anteriores – o mesmo cadastrado no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Por fim, em “Descrição”, é necessário preencher a seguinte frase: “Microempreendedor individual formalizado em XX/XX//XXXX”. Os “Xs” devem ser substituídos pela data em que a inscrição do MEI foi realizada, também presente no CCMEI.

Vale relembrar que o MEI ainda deve enviar a DASN-SIMEI. Saiba como declarar nesta reportagem.

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