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Educação Financeira

Imposto de Renda: o que mudou na declaração de 2022

Pagamento pode ser realizado via Pix e declaração pré-preenchida do gov.br facilita vida do contribuinte

Imposto de Renda: o que mudou na declaração de 2022
Prazo para entrega das declarações vai até o dia 31 de maio. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
O que este conteúdo fez por você?
  • Contribuinte tem até o dia 29 de abril para declarar o Imposto de Renda
  • É possível realizar o pagamento do DARF e receber a restituição do imposto via Pix
  • Declaração pré-preenchida foi ampliada e agora pode ser obtida também por meio de autenticação no portal gov.br

No centenário do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou inovações tecnológicas para facilitar a declaração do contribuinte. Neste ano, o Pix pode ser adotado como método de pagamento do imposto ou para receber restituição. Além disso, a declaração pré-preenchida através do sistema gov.br foi ampliada.

De acordo com o governo, 8 milhões de declarações já foram enviadas e a expectativa é de que esse número chegue a 34 milhões até o dia 29 de abril, prazo estabelecido pela Receita para o recebimento do imposto. As regras básicas do Imposto de Renda não foram alteradas em relação ao ano passado, mas há mudanças que podem facilitar a sua declaração. Confira:

Quem deve declarar o IR em 2022?

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Em 2022, pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Entre os rendimentos tributáveis estão: salários, pensões, aluguéis e o auxílio emergencial. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil também precisa fazer a declaração.

Já em relação à atividade rural, quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 precisa declarar.

Investidores que, em qualquer mês, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitos ao imposto, assim como quem possuiu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive “terra nua”, de valor total superior a R$ 300 mil devem fazer a declaração.

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Pagamento via Pix:

Neste ano, é possível realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e receber a restituição do imposto via Pix. Porém, atenção: é necessário que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Chaves como e-mails, telefones ou aleatórias não poderão ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto.

Para facilitar o pagamento, o DARF será emitido com um QR Code.

Acesso pelo gov.br

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Todos os serviços do imposto de renda do e-CAC pode ser acessados com conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

Os níveis da conta no gov.br dependem do grau de validação dos dados do cidadão. Quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, maior o nível da conta. Entenda como funciona:

Nível bronze: é a primeira conta criada pelo usuário com o preenchimento do cadastro via formulário on-line para validação dos dados na Receita Federal ou INSS;

Nível prata: quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou realiza a validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;

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Nível ouro: quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.

Declaração pré-preenchida:

A declaração pré-preenchida foi ampliada e agora pode ser obtida também por meio de autenticação no portal gov.br em conta com nível ‘ouro’ ou ‘prata’. Através dela, o contribuinte consegue ter o preenchimento automático de informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que são alimentadas diretamente no Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022.

No entanto, a Receita Federal entende que é responsabilidade do contribuinte a verificação e, se for o caso, a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração.

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A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em todas as formas de preenchimento disponíveis: On-line, no Portal e-CAC; no computador, com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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