Com a promulgação da Reforma Tributária, o Congresso Nacional aprovou algumas mudanças no sistema de cobrança de impostos no Brasil. O principal objetivo da nova lei é simplificar e facilitar a cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.
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A reforma visa diminuir a desigualdade social causada pelo sistema de pagamento de impostos atual. Nesta reportagem do Bora Investir, portal da B3, é possível conferir a explicação completa de todas as atualizações realizadas pela Reforma Tributária, como a redução de tributos e tratamentos diferenciados a setores com alíquotas zero e reduzidas.
Unificação de Impostos
Uma das principais mudanças da reforma é a unificação dos cinco tributos atuais – três federais, um municipal e um estadual – que hoje incidem sobre o consumo, em dois, que passariam a ser cobrados uma única vez no destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumidos, e não mais na origem.
Isso vai permitir que todos os produtos paguem uma mesma alíquota, o que evita distorções. Vale ressaltar que existem regimes diferenciados para alguns setores e também que a unificação dos impostos não implica em aumento e nem redução de carga tributária.
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Além disso, essa nova forma de cobrança nos tributos seguirá um calendário que inicia-se em 2026, quando será aplicada uma alíquota única de teste para o IVA, e finaliza em 2033, quando o novo IBS estará permanentemente implementado.
Alíquotas e Regimes
A nova lei prevê quatro alíquotas e, a cada cinco anos, será feita uma revisão dos benefícios fiscais dos setores definidos como “Padrão”, “0%”, além da alíquota reduzida que foi dividida em 60% e 30%. Há também três novos setores em regimes específicos, ou seja, com regras diferentes do futuro imposto sobre valor agregado.
Entre os regimes específicos, se classificam as operações que envolvam serviços de telecomunicações; serviços de saneamento e concessão de rodovias; de agências de viagens e turismo; e, por fim, transporte coletivo de passageiros.
Imposto sobre imposto
O recolhimento dos impostos não será cumulativo, ou seja, ele se dará no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos. Isso evita a cobrança de tributos sobre tributos. Nesse sistema, será possível colocar nas notas fiscais o valor da alíquota paga pelo consumidor. Portanto, ele vai passar a saber exatamente o quanto paga de impostos aos governos.
Outras novidades na cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além de imposto seletivo, cesta básica nacional e até mesmo benefícios em pagamento de contas essenciais e isenção de tributação também estão presentes na Reforma Tributária. Nesta matéria do portal Bora Investir, você encontra os impactos do dia a dia com as mudanças da reforma.