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Educação Financeira

Saiba o que acontece em caso de não declaração do Imposto de Renda

Aplicação de multa, suspensão do CPF e até prisão estão entre as sanções previstas para quem não declarar o IR

Saiba o que acontece em caso de não declaração do Imposto de Renda
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o IR.(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O Imposto de Renda (IR) é uma forma de acompanhar a evolução patrimonial dos cidadãos, por isso a Receita Federal solicita que trabalhadores e empresas informem quais são seus ganhos anuais. Portanto, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode gerar uma série de complicações para o contribuinte.

Segundo a Receita Federal, neste ano a expectativa é de que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de brasileiros façam a declaração.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês; que realizaram operações em Bolsas de Valores acima de R$ 40 mil; e que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de, no mínimo, R$ 300 mil.

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Saiba mais sobre o assunto e entenda o que acontece com quem não apresenta essa declaração.

Qual é o prazo para a declaração do IR?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e termina em 31 de maio. Os contribuintes devem acessar o “Meu Imposto de Renda” por meio do seu navegador, baixando o programa no computador ou o aplicativo para celulares.

Investidores devem ficar atentos: ativos de diferentes tipos devem ser declarados seguindo suas particularidades. A página de cobertura do Imposto de Renda 2023 do E-Investidor explica os detalhes.

O que acontece com quem não declara o IR?

O contribuinte que não entrega a declaração do IR é submetido a sanções, como pagamento de multa e suspensão do CPF. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O cidadão que não entregar a declaração de IR dentro do prazo legal recebe uma multa. Além disso, enquanto não a entregar, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) irregular. Essas sanções são válidas para quem se enquadra em uma das regras da Receita Federal do Brasil, sendo obrigado a declarar o Imposto de Renda, conforme explica a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites. Confira as penalidades.

Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

1. Multa

A multa para quem não entregar declaração dentro do prazo legal ou simplesmente não a apresentar tem o valor mínimo de R$ 165,74, aplicada quando não há existência de imposto devido. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

2. Suspensão do CPF

O valor da multa pode ser um problema para o bolso, mas a suspensão do CPF pode gerar outras complicações. “Pode haver a suspensão do CPF, e ela causa vários incômodos para a pessoa, com questões bancárias, financiamento, cadastros”, aponta o advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física, Dalton Dallazem.

  • Aposentado precisa declarar IR? Conheça a resposta.

Quem não tem CPF ativo não consegue abrir conta em banco, pedir cartão de crédito ou prestar concurso público. Também não pode tirar Carteira de Trabalho, fazer matrícula em faculdade, nem solicitar passaporte.

3. Prisão por sonegação fiscal

Há ainda a possibilidade, nos casos mais extremos, de o contribuinte que não declarou o IR ser preso pelo crime de sonegação fiscal, cuja pena pode ser de até dois anos de prisão mais multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

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“Aí não não basta só se detectar a ausência de entrega. É necessário que se comprove que esse contribuinte cometeu alguma fraude”, explica Dallazem.

  • Saiba quem é isento de declarar Imposto de Renda.

De acordo com Dallazem, os casos de não entrega quase sempre estão relacionados a situações mais simples. “Normalmente, quem deixa de entregar a declaração é porque se esquece, porque não sabia que estava obrigado, porque o contador por alguma maneira deixou de fazer”, exemplifica. “Eu em 30 de profissão, nunca vi uma situação como essa.”

E se eu preencher informações erradas?

Caso algum erro tenha sido cometido ao preencher a declaração do IR, é possível fazer uma retificação, ajustar os dados e reenviar a declaração. Dessa maneira, evitam-se prejuízos. Na declaração retificadora, o contribuinte deve fazer todas as alterações e exclusões necessárias, mas precisa manter as informações corretas que já tinham sido declaradas.

Segundo a Receita Federal, após o último dia do prazo, o contribuinte tem até cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime — isso é, não pode alterar a declaração de desconto simplificado pelas deduções legais.

A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

Fonte: Flávia Sant’anna Benites, advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público; Dalton Dallazem, advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física.

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