O que este conteúdo fez por você?
- No período para o envio do Imposto de Renda (IR), muitos brasileiros podem ficar na dúvida se precisam ou não realizar a declaração
- Para conferir a sua situação, o cidadão deve checar os valores obtidos com rendimentos, bens e operações na Bolsa, por exemplo, durante o ano de 2022
No período para o envio do Imposto de Renda (IR), muitos brasileiros podem ficar na dúvida se precisam ou não realizar a declaração. Segundo a Receita Federal, alguns casos tornam as pessoas isentas de apresentar o documento.
Leia também
Para conferir a sua situação, o cidadão deve checar os valores obtidos com rendimentos, bens e operações na Bolsa, por exemplo, durante o ano de 2022. Caso se encaixe em todos os requisitos mencionados abaixo, está livre do IR:
- Ter recebido menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Não ter possuído bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil;
- Não ter recebido capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
- Ter tido receita bruta de atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
- Não ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil, nem ter tido ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Além desses casos, também estão isentas do envio as pessoas que foram consideradas dependentes na declaração de terceiros, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido declarados no documento. Confira nesta matéria quem pode ser incluído como dependente no IR.
Para algumas pessoas, também há a opção de realizar a declaração conjunta, ou seja, enviar as informações em um só documento. Isso vale para quem é oficialmente casado ou vive em união estável há mais de cinco anos, assim como para aqueles casais que tenham pelo menos um filho gerado no relacionamento.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos das pessoas envolvidas devem estar na mesma declaração, pertencente ao contribuinte titular.
Certas doenças também permitem isenção do IR nos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. As moléstias graves que entram nesse fator são:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Síndrome da Talidomida
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração do IR, desde que não esteja incluída em outro documento como dependente. Em algumas situações, declarar pode trazer vantagens, como nos casos em que o cidadão teve imposto sobre a renda retido na fonte e possui direito à restituição.